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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 5 de novembro de 2013 Páx. 43204

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (368/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 368/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia María Cruz Rueda contra a empresa Stear, S.A., Oficina de Confecção Artextil, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentença.

A Corunha, 11 de outubro de 2013.

Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, viu estes autos seguidos ante este julgado com o número 368/2011, em que foram parte, de um lado, como candidato Sonia María Cruz Rueda, assistida pelo letrado David Pena Díaz e, como demandado, Oficina de Confecção Artextil, S.L., que não comparece, Stear, S.A., representada pelo letrado José María Rubio Jiménez de Llano, com intervenção do Fogasa, representado pela letrado Rosa Prosper Montalvo, sobre quantidade, e pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença.

Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Sonia María Cruz Rueda face à empresa Oficina de Confecção Artextil, S.L. e Stear, S.A., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, condeno solidariamente as demandado a que abonem a candidata a quantidade de 141,10 euros.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso, conforme o disposto no artigo 191.2.g) da LRXS.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficina de Confecção Artextil, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

A secretária judicial