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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 43057

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de outubro de 2013 pela que se convoca concurso de deslocações específico entre pessoal funcionário docente do corpo de mestres para cobrir vagas de xefatura do departamento de orientação nos colégios públicos de educação infantil e primária e de educação primária dependentes desta conselharia.

O Decreto 120/1998, de 23 de abril (Diário Oficial da Galiza de 27 de abril), regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 1, número 2, deste decreto estabelece que nos colégios de educação infantil e primária, e nos colégios de educação primária, nas condições que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determine, se criará um departamento de orientação que abrangerá no seu âmbito de actuação, ademais do próprio centro, aqueles outros centros incompletos da mesma zona de escolaridade. Este departamento estará coordenado por uma mestra/mestre responsável pela orientação educativa, que exercerá as suas funções como chefa/chefe do dito departamento.

Por sua parte, o artigo 13 do referido decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária cobrirá o posto de trabalho do responsável pelo departamento de orientação naqueles colégios de educação infantil e primária ou de educação primária que se determine, através de um concurso de méritos específico entre o pessoal funcionário do corpo de mestres. Considera-se critério preferente estar em posse de uma dos seguintes títulos: doutora/doutor ou licenciada licenciado em Psicopedagoxía, ou em Psicologia, ou em Filosofia e Ciências da Educação (especialidade de Psicologia ou Ciências da Educação) ou em Filosofia e Letras (especialidade de Pedagogia ou Psicologia), tal como figura na alínea a) do artigo 4 do dito decreto.

Na disposição derradeira primeira do Decreto 120/1998, autoriza-se a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar quantas disposições sejam precisas para a execução e desenvolvimento do que nele se estabelece.

Na sua virtude esta conselharia

DISPÕE:

Primeira. Objecto

Convocar concurso de deslocações específico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres para cobrir vagas de xefatura do departamento de orientação em colégios públicos de educação infantil e primária ou de educação primária.

Segunda. Vagas que se convocam

As vagas que se cobrirão neste concurso são as que aparecem no anexo II desta ordem, e as resultas que se possam produzir nos centros que aparecem no anexo III.

Terceira. Requisito de habilitação de conhecimento da língua galega

Será requisito imprescindível estar em posse do certificado de língua galega 4 (Celga 4), ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega, ou ter a validación correspondente ou tê-lo superado através de prova livre. Para estes únicos efeitos perceber-se-á que reúnem este requisito os que superaram a prova de conhecimento da língua galega no procedimento selectivo de acesso ao corpo de mestres.

Quarta. Poderão participar na presente convocação

a) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que esteja em situação de serviço activo com destino definitivo em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sempre que, de conformidade com o estabelecido no parágrafo segundo do número 6 da disposição adicional décimo quinta da Lei 30/1984, de 2 de agosto, e no Real decreto 1364/1998, de 29 de outubro, transcorressem ao remate do presente curso académico, ao menos dois anos desde a toma de posse do último destino definitivo.

b) Assim mesmo, poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres em expectativa de destino num centro dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que estando adscrito a vagas no exterior deva incorporar ao âmbito territorial de gestão da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no curso 2014/15.

d) O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que esteja em situação de excedencia por cuidado de filhas/os e familiares ou serviços especiais.

Quinta. Forma de participação

1. A instância fá-se-á através da internet, empregando o portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na direcção: www.edu.xunta.es/cxt

Para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através do secretário do centro à UAC no telefone 902 90 54 45.

2. Pessoal que completou o expediente pessoal na base de dados.

Ao aceder à aplicação informática do concurso, o pessoal que incorporou os dados pessoais conforme a petição que lhe foi formulada no seu momento pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos encontrará com os méritos alegados que foram validados, verá os méritos que lhe são baremables e os que não são considerados para os efeitos de baremo, e oferecer-se-lhe-á uma pontuação para o concurso.

Nos números 6.1 e 6.3 do anexo I desta convocação, o pessoal que participou no concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010 (DOG de 16 de novembro), ou pela Ordem de 3 de novembro de 2011 ou pela Ordem de 24 de outubro de 2012, concorrerá com a pontuação que nestes números lhe foi outorgada pela comissão de avaliação e poderá apresentar para a sua consideração novos méritos que estejam perfeccionados com posterioridade ao remate do prazo de solicitudes da última convocação em que participou.

Sem prejuízo do anterior, com carácter excepcional, o pessoal interessado poderá renunciar à pontuação total de uma das epígrafes relacionadas, e deve, neste caso, voltar alegar os méritos da dita epígrafe/s e apresentar todos os documentos xustificativos deles.

De estar conforme com o baremo que se lhe propõe e não querer alegar nenhum novo mérito imprimirase a instância e apresentar-se-á conforme as normas gerais recolhidas na base sexta.

De alegar algum novo mérito fá-se-á constar no endereço web www.edu.xunta.es/datospersoais. Através deste endereço poderá gerar uma instância com as alegações introduzidas que deverá apresentar junto com a documentação xustificativa dos méritos alegados (a que se faz referência no anexo I). Assim mesmo, deverá apresentar a instância de participação do concurso de deslocações que se gerará através da aplicação www.edu.xunta.es/cxt. Estas duas instâncias entregar-se-ão conforme as normas recolhidas na base sexta.

Em todo o caso, os que aleguem o título de Filosofia e Ciências da Educação ou em Filosofia e Letras têm que apresentar fotocópia do título ainda que já esteja na aplicação de pessoal.

3. Pessoal que não completou o expediente pessoal na base de dados.

Ao aceder à aplicação informática do concurso, o pessoal que não incorporou os dados pessoais encontrar-se-á com todos os dados que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária tem informatizados do seu expediente pessoal, verá cales deles são considerados para efeitos de concurso e cales não, e a pontuação que lhe corresponde por cada subepígrafe do baremo em função dos dados que constam no expediente, excepto nas epígrafes 6.1 e 6.3 do anexo I desta convocação.

De estar o expediente incompleto, o pessoal concursante interessado completará na base de dados, e imprimirá a instância e a folha de alegações que gera a própria aplicação informática, e junto com a documentação xustificativa a que se faz referência no anexo I entregá-las-á conforme as normas recolhidas na base sexta.

4. Em todo o caso, o pessoal participante no concurso que alegue méritos nas epígrafes 6.1 e 6.3 do anexo I imprimirá a folha correspondente a estes méritos da aplicação informática e junto com os documentos xustificativos remetê-la-á, dentro do prazo estabelecido na base comum sétima, à comissão avaliadora sita na Inspecção Educativa de Santiago de Compostela, rua da Besada, São Lázaro, 107, código postal 15703.

5. Quando as novas alegações sejam validadas pela comissão baremadora aparecerá na aplicação informática do concurso de deslocações a nova baremación resultante dos méritos alegados.

6. A instância dirigir-se-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

7. Todas as fotocópias que se remetam deverão ir acompanhadas das diligências de compulsação, expedidas pelas direcções dos centros, ou das xefaturas territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Não se admitirá nenhuma fotocópia que careça da diligência de compulsação.

8. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária poderá requerer-lhe ao interessado ou interessada, em qualquer momento, a justificação daqueles méritos alegados que não fossem acreditados devidamente.

Sexta. Apresentação de solicitudes

A instância original, assim como a documentação a que se alude no ponto anterior, poderão apresentar nos departamentos territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na secretaria do centro educativo onde empresta serviços o concursante ou em qualquer das dependências às que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pela/o funcionária/o de Correios antes de ser certificada.

Sem prejuízo do anterior, deverá ter-se em conta que para outros efeitos diferentes do concurso de deslocações, as secretarias dos centros docentes não são uma dos escritórios em que podem apresentar-se documentos dirigidos a qualquer organismo público, de conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Prazo de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes e documentos será de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Finalizado este prazo não se admitirá nenhuma nova solicitude nem a modificação das apresentadas.

Oitava

As/os assinantes das instâncias deverão manifestar nelas, de modo expresso, que reúnem os requisitos exixidos na convocação, e consignar os centros que solicitam por ordem de preferência, com os números de código que figuram nos anexos II e III da presente ordem.

Novena

Todas as condições que se exixen nesta convocação e os méritos que aleguem as/os participantes ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, excepto o requisito de dois anos de permanência no destino definitivo desde o que se solicita, que se contarão em 31 de agosto de 2014.

Décima

Não serão tidos em conta os méritos não invocados nas solicitudes, nem também não aqueles que não se justifiquem documentalmente durante o seu prazo de apresentação.

Décimo primeira. Direito preferente

As professoras e professores que se acolham ao direito preferente fá-lo-ão constar nas suas instâncias, indicando a causa em que apoiam a sua petição.

Para os efeitos de adjudicação de vagas só se terá em conta o seguinte direito preferente:

Terão direito preferente, a centro, localidade ou zona, o pessoal funcionário docente do corpo de mestres ao qual se lhe suprimisse o seu posto de trabalho, sempre que continuem nessa situação e não perdessem o direito preferente consonte a normativa que regula o concurso de deslocações, e o pessoal funcionário docente do corpo de mestres deslocado por falta de horário, percebendo por deslocado o mestre que não tem nenhuma hora de docencia da sua especialidade, que possuam alguma dos seguintes títulos: doutor ou licenciado em Psicopedagoxía, em Pedagogia, em Psicologia, em Filosofia e Ciências da Educação (especialidade de Psicologia ou Ciências da Educação), em Filosofia e Letras (especialidade de Pedagogia ou Psicologia) ou que sejam diplomados nas escolas universitárias de Psicologia até 1974.

Quando existam várias mestras ou mestres que exercem o direito preferente adjudicar-se-á tendo em conta o estabelecido para os concursos gerais de deslocações.

Décimo segunda

Para a provisão das vagas que se cobrirão neste concurso, quando não se adjudiquem através dos méritos preferentes estabelecidos na base décimo primeira, terão prioridade as mestras ou mestres que possuam alguma dos títulos relacionados na citada base. No suposto de concorrer mais de um aspirante, dirimiranse pela aplicação do baremo estabelecido no anexo I.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente à maior pontuação em cada uma das epígrafes do baremo estabelecido no anexo I, pela ordem em que aparecem nele. Se persiste o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes subepígrafes pela ordem, igualmente, que aparece no dito baremo. Para estes efeitos deverá ter-se em conta que, naquelas epígrafes ou subepígrafes do baremo para as quais se estabeleça uma pontuação máxima, a pontuação outorgada aos concursantes não poderá superá-la. De resultar necessário, utilizar-se-á sucessivamente como último critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do qual se ingressou no corpo e a pontuação com a que resultou seleccionado.

Décimo terceira. Comissão de avaliação

1. Para a avaliação dos méritos alegados pelos concursantes, no que se refere às epígrafes 6.1 e 6.3 do anexo I desta ordem, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária designará a mesma comissão que resulte para o concurso de deslocações de âmbito autonómico.

A atribuição de pontuação que corresponde aos concursantes, pelos restantes pontos do baremo de méritos, será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionárias/os destinadas/os na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Estas comissões estarão qualificadas na categoria primeira, para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho).

Poderá assistir às reuniões da comissão avaliadora um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

Décimo quarta. Resolução provisória do concurso

Uma vez recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária as actas da comissão avaliadora, com as pontuações asignadas ao pessoal concursante, proceder-se-á, conforme às petições e os méritos dos participantes, à adjudicação provisória dos destinos e fá-se-á pública na página web desta conselharia (www.edu.xunta.es/).

Décimo quinta. Reclamações e renúncias

O pessoal concursante poderá apresentar reclamações à resolução provisória, através do órgão em que apresentaram a sua instância de participação, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação na página web da conselharia.

Sem prejuízo do parágrafo anterior, o pessoal concursante poderá apresentar reclamações à pontuação outorgada, com anterioridade à resolução provisória do concurso, uma vez que se façam públicas na página web desta conselharia.

Igualmente e, no mesmo prazo, o pessoal concursante poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso percebendo tudo bom renuncia afecta todas as petições consignadas na sua instância de participação.

As pessoas que desejem renunciar à sua participação no concurso, deverão realizar a renúncia ainda no suposto de que não obtivessem destino na resolução provisória, já que, de não o fazer, poderão obter destino na resolução definitiva.

Décimo sexta. Resolução definitiva

Consideradas, se é o caso, as reclamações e renúncias a que se refere a base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá a dictar a resolução definitiva da adjudicação. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web desta conselharia.

Contra esta resolução o pessoal interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

Décimo sétima

O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que atinja destino no presente concurso exercerá a xefatura do departamento de orientação com carácter definitivo e tomará posse com efectividade de 1 de setembro de 2014.

Décimo oitava

O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que resulte adscrito às xefaturas dos departamentos de orientação dos colégios de educação infantil e primária e dos colégios de educação primária está obrigado a deslocar aos centros que se lhe adscreva, conforme o estabelecido no Decreto 120/1998, de 23 de abril.

Décimo novena

Nos colégios públicos de educação infantil e primária e nos de educação primária em que o largo de xefatura do departamento de orientação seja provista na resolução da presente convocação, constituir-se-á o departamento de orientação que terá a composição estabelecida no artigo 4 do Decreto 120/1998, de 23 de abril, pelo que se regula a orientação educativa e profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição adicional primeira

O pessoal funcionário docente do corpo de mestres que esteja participando simultaneamente nesta convocação e na realizada pela Ordem de 16 de outubro de 2013, pela que se convoca concurso de deslocações de âmbito autonómico entre o pessoal funcionário docente do corpo de mestres, e que obtenha largo definitiva da xefatura do departamento de orientação, perceber-se-á que renuncia à participação no concurso geral.

Disposição adicional segunda

Contra esta ordem poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo nos prazos e forma estabelecidos na Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Méritos

Valoração

Documentos xustificativos (1)

1. Antigüidade.

Folha de serviços expedida pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tenha desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.1. Antigüidade no centro:

1.1.1. Por cada ano de permanência ininterrompida como pessoal funcionário com destino definitivo no centro desde o qual concursa.

Para os efeitos desta subepígrafe unicamente serão computables os serviços emprestados como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga.

Pelo primeiro e segundo ano:

A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

2,0000 pontos por ano

Pelo terceiro ano:

A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo.

4,0000 pontos

Pelo quarto e seguintes:

A fracção de ano computarase a razão de 0,5000 pontos por cada mês completo.

6,0000 pontos por ano

Para a valoração da subepígrafe 1.1.1 ter-se-ão em conta as seguintes situações:

– Considera-se como centro desde o qual se participa no concurso aquele a cuja equipa pertença o aspirante com destino definitivo, ou no qual se esteja adscrito, sempre que esta situação implique perda do seu destino docente, sendo unicamente computables por esta subepígrafe os serviços emprestados como pessoal funcionário no corpo a que corresponda a vaga.

– Nos supostos de pessoal funcionário docente em adscrición temporário em centros públicos espanhóis no estrangeiro, ou em supostos análogos, a pontuação desta subepígrafe virá dada pelo tempo de permanência ininterrompida na supracitada adscrición. Este mesmo critério seguir-se-á com os que foram nomeados para postos ou outros serviços de investigação e apoio à docencia da Administração educativa, sempre que a nomeação supusesse a perda do seu destino docente.

Quando se cesse na adscrición e se incorpore como provisória à sua administração educativa de origem, perceber-se-á como centro desde o qual se participa o destino servido em adscrición, ao qual se acumularão, se é o caso, os serviços emprestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer outro centro.

– Quando se participe desde a situação de provisionalidade por se suprimir o largo ou posto que se vinha desempenhado com carácter definitivo, por ter perdido o seu destino em cumprimento de sentença ou resolução de recurso, ou por provir da situação de excedencia forzosa, considerar-se-á como centro desde o qual se participa o último servido com carácter definitivo, ao qual se acumularão, se é o caso, os emprestados provisionalmente, com posterioridade, em qualquer centro. Assim mesmo, terão direito, ademais, a que se lhes acumulem ao centro de procedência os serviços emprestados com carácter definitivo no centro imediatamente anterior ao último servido com carácter definitivo. Se é o caso, a supracitada acumulación estenderá aos serviços emprestados com carácter definitivo nos centros que, sucessivamente, lhes foram suprimidos.

No suposto de que não se tivesse desempenhado outro destino definitivo diferente do suprimido, terá direito a que se lhe acumulem ao centro de procedência os serviços emprestados com carácter provisório antes da obtenção deste, caso em que a pontuação que se outorgue se ajustará ao disposto na subepígrafe 1.1.2 do baremo.

– O disposto nos dois parágrafos anteriores será igualmente de aplicação aos que participem no concurso por terem perdido o seu destino em cumprimento de sanção disciplinaria de deslocação forzoso com mudança de localidade de destino.

– Nos supostos de primeiro destino definitivo obtido trás a supresión do largo ou posto que se vinha desempenhando anteriormente com carácter definitivo, considera-se como serviços emprestados no centro desde o qual se concursa os serviços que se acreditem no centro em que se lhes suprimiu o largo e, se for o caso, os emprestados com carácter provisório com posterioridade à citada supresión. Este mesmo critério aplicar-se-á aos que obtivessem o primeiro destino trás perder o anterior por cumprimento de sentença, resolução de recurso ou por provirem da situação de excedencia forzosa.

1.1.2. Por cada ano como pessoal funcionário em situação de provisionalidade, sempre que se participe desde esta situação:

A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

Quando se trate de pessoal funcionário de carreira que participe pela primeira vez com carácter voluntário desde o seu primeiro destino definitivo obtido por concurso, à pontuação correspondente à subepígrafe 1.1.1 somar-se-lhe-á a obtida por esta subepígrafe. Uma vez obtido o novo destino, não podrá acumular-se esta pontuação.

2,0000 pontos

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tenha desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.1.3. Por cada ano como pessoal funcionário em largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai.

A fracção de ano computarase a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

Esta pontuação acrescentará à pontuação obtida pelas subepígrafes 1.1.1 ou 1.1.2.

Não obstante, não se computará para estes fins o tempo que se permaneça fora do centro em situação de serviços especiais, em comissão de serviços, com licenças por estudos ou em supostos análogos.

2,0000 pontos

– Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente, acompanhada de uma certificação expedida por esta, acreditativa de que o largo, posto ou centro, tem essa qualificação ou

– Certificação da Administração educativa competente onde conste a data de começo e fim da prestação efectiva dos serviços emprestados no supracitado largo, posto ou centro, especificando-se que têm a qualificação de especial dificultai.

1.2. Antigüidade no corpo:

1.2.1. Por cada ano de serviços efectivos emprestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário no corpo ou corpos a que corresponda a vaga:

As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

2,0000 pontos

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tenha desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2.2. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE do mesmo ou superior subgrupo:

As fracções de ano computaranse a razão de 0,1250 pontos por cada mês completo.

1,5000 pontos

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tenha desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2.3. Por cada ano de serviços efectivos como pessoal funcionário noutros corpos docentes a que se refere a LOE de subgrupo inferior:

As fracções de ano computaranse a razão de 0,0625 pontos por cada mês completo.

0,7500 pontos

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente ou título administrativo ou credencial com diligências das diferentes tomadas de posses e demissões que tenha desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

– Nos supostos determinados nesta alínea 1, ao pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, para os efeitos de antigüidade tanto no centro como no corpo, valorar-se-lhes-ão os serviços emprestados como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, assim como os emprestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, de escolas oficiais de idiomas e de professores de termo de artes plásticas e de oficios artísticos.

– Os serviços aludidos nas subepígrafes 1.2.2 e 1.2.3 não serão tidos em conta nos anos em que fossem simultâneos entre sim ou com os serviços das subepígrafes 1.1.1 ou 1.1.2.

– Para os efeitos das subepígrafes 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, serão computados os serviços que se emprestassem em situação de serviços especiais, expressamente declarados como tais nos pontos previstos no artigo 87 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, como as situações de idêntica natureza estabelecidas por disposições anteriores à citada lei. Igualmente, serão computados, para estes efeitos, o tempo de excedencia por cuidado de familiares declarada de acordo com o artigo 89.4 da citada Lei 7/2007, de 12 de abril, que não poderá exceder os três anos.

2. Pertença aos corpos de catedráticos.

Por ser pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de música e artes cénicas, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho:

5,0000 pontos

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente onde conste a pertença ao corpo de catedráticos ou fotocópia compulsada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim ou diário oficial em que apareça a sua nomeação.

3. Méritos académicos.

Para os efeitos da sua valoração por esta epígrafe, unicamente se terão em conta os títulos universitários oficiais com validade no Estado espanhol.

(Ver disposição complementar segunda).

Máximo:

10 pontos

3.1. Doutoramento, posgraos e prêmios extraordinários:

3.1.1. Por possuir o título de doutor:

5,0000 pontos

Fotocópia compulsada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição do título ou certificado supletorio do título expedido de acordo com o previsto, se for o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho) ou na Ordem de 13 de agosto de 2007 (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto).

3.1.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixan, ao menos, 60 créditos:

3,0000 pontos

A mesma documentação xustificativa que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 3.1.1.

3.1.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora, ou o certificado-diploma acreditativo de estudos avançados.

Este mérito só se valorará quando não se alegue a posse do título de doutor.

2,0000 pontos

Fotocópia compulsada do certificado-diploma correspondente.

3.1.4. Por ter obtido prêmio extraordinário no doutoramento, na licenciatura ou grau ou, no caso dos títulos outorgados pelos conservatorios superiores de música, pela menção honorífica no grau superior:

1,0000 ponto

Fotocópia compulsada da documentação xustificativa.

3.2. Outros títulos universitários:

Os títulos universitários de carácter oficial, em caso que não fossem as exixidas com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa, valorarão da forma seguinte:

3.2.1. Títulos de grau:

Pelo título universitário oficial de grau ou equivalente.

5,0000 pontos

A mesma documentação xustificativa que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 3.1.1.

3.2.2. Títulos de primeiro ciclo:

Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia:

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A2, não se valorará por esta epígrafe, em nenhum caso, o primeiro título ou estudos desta natureza que se presente.

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que seja necessário superar para a obtenção do primeiro título de licenciado, engenheiro ou arquitecto que se presente.

Não se valorarão os primeiros ciclos que permitissem a obtenção de outros títulos académicos de ciclo comprido que se aleguem como méritos.

3,0000 pontos

Fotocópia compulsada de todos os títulos que se possuam ou certificado do aboamento dos direitos de expedição expedida de acordo com o previsto na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

Para a valoração dos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, certificação académica onde conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes para a obtenção dos ditos título ou ciclos.

3.2.3. Títulos de segundo ciclo:

Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes:

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, os estudos desta natureza que seja necessário superar (primeiro ciclo, segundo ciclo, ou, se for o caso, ensinos complementares), para a obtenção do primeiro título de licenciado, engenheiro ou arquitecto que se presente.

Os títulos de só segundo ciclo e os títulos declarados equivalentes para todos os efeitos ao título universitário de licenciado unicamente se valorarão como um segundo ciclo.

3,0000 pontos

3.3. Títulos de ensinos de regime especial e da formação profissional:

Os títulos de ensinos de regime especial outorgadas pelas escolas oficiais de idiomas, conservatorios profissionais e superiores de música e dança e escolas de arte, assim como as da formação profissional específica, caso de não ser as exixidas como requisito para ingresso na função pública docente ou, se for o caso, que não sejam necessárias para a obtenção do título alegado, valorarão da forma seguinte:

Fotocópia compulsada do título que se possua ou, se for o caso, certificação acreditativa da expedição do dito título ou certificação acreditativa de ter superado os estudos conducentes a sua obtenção.

a) Por cada certificado de nível C2 do Conselho da Europa:

4,0000 pontos

b) Por cada certificado de nível C1 do Conselho da Europa:

3,0000 pontos

c) Por cada certificado de nível B2 do Conselho da Europa:

2,0000 pontos

d) Por cada certificado de nível B1 do Conselho da Europa:

1,0000 ponto

Quando proceda valorar as certificações assinaladas nas epígrafes anteriores só se considerará a de nível superior que apresente o participante.

e) Por cada título de técnico superior de artes plásticas e desenho, técnico desportivo superior ou técnico superior de formação profissional ou equivalente:

2,0000 pontos

f) Por cada título profissional de música ou dança:

1,5000 pontos

4. Desempenho de cargos directivos e outras funções.

(Ver disposição complementar terceira).

Máximo:

20 pontos

4.1. Por cada ano como director/a de centros públicos docentes, em centros de professores e recursos ou instituições análogas estabelecidas pelas administrações educativas nas suas convocações específicas, assim como director/a de agrupamentos de língua e cultura espanhola:

A fracção de ano computarase a razão de 0,3333 pontos por cada mês completo.

4,0000 pontos

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente em que constem as tomadas de posse e demissão nos supracitados cargos ou fotocópia compulsada da nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes se continua no cargo.

4.2. Por cada ano como vicedirector/a, subdirector/a, chefe/a de estudos, secretário/a e assimilados em centros públicos docentes:

A fracção de ano computarase a razão de 0,2083 pontos por cada mês completo.

2,5000 pontos

4.3. Outras funções docentes:

Até 5,0000 pontos

Por cada ano como coordenador/a de ciclo, coordenador/a do projecto Abalar, coordenador de centro plurilingüe, coordenador de secção bilingue, coordenador de auxiliares de conversa, coordenador/responsável de actividades complementares e extraescolares, responsável pelas dinamizacións das TIC, de biblioteca, da convivência escolar, da melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, chefe/a de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessor/a de formação permanente, assessor Abalar, assessor/a Siega, assessor/a da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou director/a de uma equipa de orientação educativa e psicopedagóxica, assim como pelo desempenho da função titorial exercido a partir da vigorada da LOE.

As fracções de ano computaranse a razão de 0,0833 pontos por cada mês completo.

1,0000 ponto

Folha de serviços expedidos pela Administração educativa competente em que constem as tomadas de posse e demissão nas supracitadas funções, ou fotocópia compulsada da nomeação, com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação em que conste que na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes se continua desempenhando a função docente.

Pelas subepígrafes 4.1, 4.2, 4.3, 6.4 e 6.6 valorar-se-á o seu desempenho como pessoal funcionário. Em caso que se desempenhasse simultáneamente mais de um destes cargos ou funções, não poderá acumular-se a pontuação e valorar-se-á o que puder resultar mais vantaxoso para o concursante. Para estes efeitos, no caso de pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, ter-se-ão em conta os serviços emprestados nos supracitados cargos como pessoal funcionário dos correspondentes corpos de professores, incluídos os emprestados como pessoal funcionário dos antigos corpos de catedráticos de bacharelato, catedráticos de escolas oficiais de idiomas e professores de termo de escolas de artes aplicadas e oficios artísticos.

5. Formação e aperfeiçoamento.

Máximo:

10 pontos

5.1. Actividades de formação superadas:

Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo Ministério de Educação, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Puntuaranse com 0,1 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se puntuará o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 6,0000 pontos

Fotocópia compulsada do certificado destas pela entidade organizadora no qual conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro dever-se-á, ademais, acreditar de maneira que faça fé o reconhecimento ou homologação das supracitadas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no Registro de Formação da Administração educativa.

5.2. Pela impartición das actividades de formação e aperfeiçoamento indicado na subepígrafe 5.1.

Puntuarase com 0,1 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Com esta finalidade somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se puntuará o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades vinham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 3,0000 pontos

Fotocópia compulsada do certificado ou documento acreditativo da impartición da actividade, no qual conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro dever-se-á, ademais, acreditar de maneira que faça fé o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no Registro de Formação da Administração educativa.

5.3. Por cada especialidade de que seja titular correspondente ao corpo pelo que se concursa e diferente à de ingresso nele, adquirida através do procedimento de aquisição de novas especialidades previsto no Real decreto 850/1993, de 4 de junho, 334/2004, de 27 de fevereiro, e 276/2007, de 23 de fevereiro.

(Para os efeitos desta subepígrafe, no caso dos corpos de catedráticos valorar-se-ão as especialidades adquiridas no correspondente corpo de professores).

1,0000 ponto

Fotocópia compulsada da credencial de aquisição da nova especialidade expedida pela Administração educativa correspondente.

6. Outros méritos.

Máximo:

15 pontos

6.1. Publicações:

Por publicações de carácter didáctico e científico sobre disciplinas objecto do concurso ou directamente relacionadas com aspectos gerais do currículo ou com a organização escolar.

Aquelas publicações que, estando obrigadas a consignar o ISBN em virtude do disposto pelo Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, modificado pelo Real decreto 2063/2008, de 12 de dezembro, ou, se é o caso, ISSN ou ISMN, careçam deles, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

Para a valoração destas publicações dever-se-ão apresentar os documentos xustificativos indicados nesta subepígrafe com as exixencias que assim se indicam.

Pontuação específica asignable aos méritos baremables por esta epígrafe:

a) Livros nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico):

– Autor…….....……………….................. até 1 ponto.

– Coautor………….....................…........ até 0,5 pontos.

– 3 autores………..................…....….… até 0,4 pontos.

– 4 autores…….…................................. até 0,3 pontos.

– 5 autores………….….......................... até 0,2 pontos.

– Mais de 5 autores…............................ até 0,1 pontos.

b) Revistas nos seus diferentes formatos (papel ou electrónico):

– Autor………………….............…....….. até 0,2 pontos.

– Coautor…………………...................... até 0,1 ponto.

– 3 ou mais autores…........................… até 0,05 pontos.

Até 8,0000 pontos

– No caso de livros, a seguinte documentação:

* Os exemplares correspondentes ou fotocópias compulsadas.

* Certificado da editora onde conste título do livro, autor/és, ISBN, depósito legal e data da primeira edição, o número de exemplares e que a difusão destes foi em livrarias comerciais.

Em relação com os livros editados por administrações públicas e universidades (públicas-privadas) que não se difundiram em livrarias comerciais, ademais dos dados anteriores, no certificado devem constar os centros de difusão (centros educativos, centros de professores, instituições culturais etc.).

Nos supostos em que a editora ou associação desaparecessem, os dados requeridos neste certificado deverão justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.

– No caso de revistas, a seguinte documentação:

* Os exemplares correspondentes ou fotocópias compulsadas.

* Certificado em que conste o número de exemplares, lugares de distribuição e venda, ou associação científica ou didáctica, legalmente constituída, a que pertence a revista, título da publicação, autor/és, ISSN ou ISMN, depósito legal e data de edição.

Em relação com as revistas editadas por administrações públicas e universidades (públicas-privadas), que não se difundiram em estabelecimentos comerciais, ademais dos dados anteriores, no certificado devem constar os centros de difusão (centros educativos, centros de professores, instituições culturais etc.).

– No caso de documentos em formato electrónico, para serem valorados deverão ir acompanhados por um relatório no qual o organismo emissor certifique em que base de dados bibliográfica aparece a publicação. Neste documento indicar-se-ão, ademais, os seguintes dados: o título da publicação, autor/és, data da publicação e depósito legal.

6.2. Por prêmios de âmbito autonómico, nacional ou internacional convocados pelo Ministério de Educação ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas em projectos de investigação ou inovação no âmbito da educação ou pela participação nestes projectos.

Até 2,5000 pontos

A habilitação xustificativa de ter obtido os prêmios correspondentes, expedida pelas entidades convocantes, ou de ter participado nos projectos de investigação ou inovação expedidos pela Administração educativa correspondente.

6.3. Méritos artísticos e literários:

– Por prêmios em exposições ou em concursos ou em certames de âmbito autonómico, nacional ou internacional.

– Por composições estreadas como autor ou gravações com depósito legal.

– Concertos como director, solista, solista na orquestra ou em agrupamentos camerísticas (duplas, tríos, cuartetos …).

– Por exposições individuais ou colectivas.

Até 2,5000 pontos

No caso dos prêmios: certificado da entidade que emite o prêmio, onde conste o nome de o/s premiado/s, o seu âmbito e a categoria do prêmio.

No caso das composições: certificado ou documento acreditativo em que figure que é o autor e o su depósito legal.

No caso das gravações: certificado ou documento acreditativo em que figure que é o autor ou intérprete e o su depósito legal.

No caso dos concertos: programas onde conste a participação do interessado e certificação da entidade organizadora, onde conste a realização do concerto e a participação como director, solista ou solista com orquestra/grupo.

6.4. Por cada ano de serviço desempenhando postos na Administração educativa de nível de complemento de destino igual ou superior ao asignado ao corpo pelo qual participa.

A fracção de ano computarase a razão de 0,12 pontos por cada mês completo.

1,5000 pontos

Fotocópia compulsada da nomeação expedida pela Administração educativa competente com diligência de posse e demissão ou, se é o caso, certificação de que na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes, se continua no posto.

6.5. Por cada convocação em que se actuasse com efeito como membro dos tribunais dos procedimentos selectivos de ingresso ou acesso aos corpos docentes a que se refere a LOE.

Por esta subepígrafe unicamente se valorará fazer parte dos tribunais a partir da vigorada do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro (BOE de 2 de março).

0,2500 pontos

Certificado expedido pelo órgão da Administração educativa convocante que tenha a custodia das actas dos tribunais destes procedimentos.

6.6. Por cada ano de titoría das práticas do título universitário oficial de mestrado para acreditar a formação pedagógica e didáctica exixida para exercer a docencia em determinadas ensinos do sistema educativo, assim como pela titoría das práticas para a obtenção dos títulos universitários de grau que o requeiram.

0,1000 ponto

Certificado expedido pela Administração educativa competente ou, se é o caso, do director do centro público docente em que se realize a titoría, com indicação do curso académico e duração das práticas.

7. Outros méritos relacionados com o posto.

7.1. Por ter a habilitação/especialização em pedagogía terapêutica ou em audição e linguagem, 2 pontos por especialidade.

7.2. Coordenação de departamentos de orientação num centro, 2 pontos por ano, só se valorará o desempenho como funcionária/o.

As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

7.3. Por cada ano de serviço na especialidade de pedagogía terapêutica ou audição e linguagem, 1 ponto por ano.

Sob se valorará o desempenho como funcionária/o.

As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

7.4. Anos de serviço activo nos EPSA ou nos EOE ou no gabinete psicopedagóxico da Conselharia: 2 pontos por ano.

As fracções de ano computaranse a razão de 0,1666 pontos por cada mês completo.

Fotocópia cotexada dos documentos acreditativos.

Fotocópia cotexada dos documentos acreditativos

Nomeação e demissão correspondente.

Nomeação e demissão correspondente.

Disposição complementar primeira

Os méritos alegados pelas pessoas participantes ter-se-ão cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos que se possuam até a finalización deste.

Disposição complementar segunda. Antigüidade

Procederá outorgar pontuação pela subepígrafe 1.1.3 aos participantes no concurso que se encontrem nas seguintes situações:

– Os que participem no concurso conforme à subepígrafe 1.1.1 com destino definitivo na praça, posto ou centro de especial dificultai.

– Os que participem no concurso conforme à subepígrafe 1.1.2 e durante o tempo de provisionalidade estiveram num largo, posto ou centro de especial dificultai.

– Os participantes das subepígrafes 1.1.1 e 1.1.2 que tenham concedida uma comissão de serviços noutro largo, posto ou centro que tenha a qualificação de especial dificultai.

Disposição complementar terceira. Méritos académicos

1. Para poderem obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverá apresentar-se fotocópia compulsada de cantos títulos se possuam, incluído o alegado para ingresso no corpo.

2. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação.

3. Não se baremará pela subepígrafe 3.1.2 nenhum título de mestrado exixido para ingresso à função pública docente.

4. Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação.

5. Não se baremarán pelo número 3 os títulos universitários não oficiais que conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1397/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, sejam expedidos pelas universitárias no uso da sua autonomia.

Disposição complementar quarta. Valoração dos cargos directivos e outras funções

1. Para os efeitos previstos nas subepígrafes 4.1, 4.2 e 4.3 do baremo de méritos, considerar-se-ão centros públicos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:

Institutos de bacharelato.

Instituto de formação profissional.

Centros de educação de pessoas adultas, sempre que dêem os mesmos ensinos que nos centros aos cales se referem estas subepígrafes.

Centros de ensinos integradas.

Para estes mesmos efeitos consideram-se centros públicos os que correspondem às vagas dos corpos de catedráticos e professores de música e artes cénicas de conservatorios de música:

Conservatorios superiores de música ou dança.

Conservatorios profissionais de música ou dança.

Conservatorios elementares de música.

Escolas superiores de arte dramática.

Escola superior de canto.

2. Para os efeitos previstos na subepígrafe 4.2 do baremo de méritos, considerar-se-ão como cargos directivos assimilados aos centros públicos de ensino secundário os seguintes:

Secretário adjunto.

Os cargos aludidos neste ponto desempenhados em secções de formação profissional.

Chefe de estudos adjunto.

Chefe de residência.

Delegado do chefe de estudos de instituto de bacharelato ou similares em comunidades autónomas.

Director-chefe de estudos de secção delegada.

Director de secção filial.

Director de centro oficial de padroado de ensino médio.

Administrador em centros de formação profissional.

Professor delegado no caso da secção de formação profissional.

Disposição complementar quinta

Os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de galego e as suas validacións serão puntuables pelo ponto 5.1 deste anexo. Não se valorarão as validacións quando simultaneamente se acredite a realização dos correspondentes cursos. Ao mesmo tempo, puntuaranse por este ponto 5.1, os cursos de especialização.

Disposição complementar sexta

O nível avançado de galego da escola oficial de idiomas, o ciclo superior e o certificado de aptidão puntuarán no número 3.3 como nível B2.

O nível intermédio de galego da escola oficial de idiomas e o ciclo elementar puntuarán no número 3.3 como nível B1.

Disposição complementar sétima

Em relação com a pontuação dos números 6.1, 6.2 e 6.3 não se baremarán publicações que constituam programações didácticas, temarios de oposições, trabalhos de disciplinas de carreira, mestrado ou doutouramento, edições de centros docentes e de formação do professorado, publicações de imprensa nem artigos de opinião. Uma publicação só será valorada numa das suas edições. Aplicar-se-ão os critérios de valoração estabelecidos pela comissão baremadora do concurso de deslocações convocado pela Ordem de 8 de novembro de 2010.

ANEXO II

Cód. zona

Zona

Câmara municipal

Cód. localidade

Localidade

Cód. centro

Centro

150083

Betanzos

Betanzos

150090001

Betanzos

15001124

CEIP Francisco Vales Villamarín

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15021627

CEIP Emilia Pardo Bazán

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15005521

CEIP Ramón de la Sagra

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15025025

CEIP São Francisco Javier

150472

Noia

Noia

150570000

Noia

15010848

CEIP Felipe de Castro

150484

Oleiros

Oleiros

150580801

Perillo

15025050

CEIP Ramón María dele Valle-Inclán

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150781600

Laraño

15027745

CEE A Barcia

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15027502

CEE Manuel López Navalón

270180

Lugo

Lugo

270282701

Lugo

27014057

CEE Santa María

270283

Ribadeo

Ribadeo

270510801

Ribadeo

27010891

CEIP Gregorio Sanz

360052

Cambados

Cambados

360060101

Cambados

36000478

CEP Antonio Magariños Pastoriza

360143

Grove, O

Grove, O

360220100

Grove, O

36003832

CEIP Valle-Inclán

360167

Lalín

Lalín

360242707

Lalín

36004101

CEIP Xesús Golmar

360180

Meaño

Meaño

360270200

Dena

36004691

CEIP de Coirón-Dena

360283

Poio

Poio

360410300

Poio

36007199

CEIP Isidora Riestra

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36010733

CEE Saladino Cortizo

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36017697

CEIP Escultor Acuña

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36015241

CEP Celso Emilio Ferreiro

360519

Vilanova de Arousa

Vilanova de Arousa

360610701

Vilanova de Arousa

36015792

CEIP Xulio Camba

ANEXO III

Cód. zona

Zona

Câmara municipal

Cód. localidade

Localidade

Cód. centro

Centro

150010

Abegondo

Abegondo

150010100

Abegondo

15000016

CEIP Plurilingüe São Marcos

150022

Ames

Ames

150220726

Biduído

15025220

CEP de Ventín

150022

Ames

Ames

150020700

Ortoño

15000107

CEIP A Maía

150022

Ames

Ames

150020700

Ortoño

15032625

CEIP Agro do Muíño

150046

Arteixo

Arteixo

150050200

Arteixo

15032716

CEIP de Arteixo

150046

Arteixo

Arteixo

150050200

Arteixo

15000363

CEIP Põe-te dos Brozos

150046

Arteixo

Arteixo

150051000

Oseiro

15023041

CEIP de Galã

150058

Arzúa

Arzúa

150060201

Arzúa

15000612

CEIP de Arzúa

150101

Boiro

Boiro

150110303

Boiro

15001471

CEIP Praia Jardim

150101

Boiro

Boiro

150110303

Boiro

15021500

CEIP Santa Baia

150125

Brión

Brión

150130500

Brión

15001847

CEIP de Pedrouzos

150150

Cambre

Cambre

150170501

Cambre

15002165

CEIP Wenceslao Fernández Flórez

150150

Cambre

Cambre

150171103

Temple, O

15032426

CEIP Graxal

150150

Cambre

Cambre

150171103

Temple, O

15023053

CEIP Portofaro

150162

Carballo

Carballo

150190703

Carballo

15021354

CEIP Bergantiños

150162

Carballo

Carballo

150190703

Carballo

15002578

CEIP Fogar

150204

Cedeira

Cedeira

150220104

Cedeira

15003054

CEIP Nicolás dele Rio

150216

Cee

Cee

150230302

Escabanas

15003248

CEIP Eugenio López

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15005385

CEE María Marinho

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15004988

CEIP Eusebio da Guarda

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15027241

CEIP Juan Fernández Latorre

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15019311

CEIP María Pousio e Cervino

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15005518

CEIP María Pita

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15004964

CEIP Plurilingüe Concepção Arenal

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15005014

CEIP Raquel Camacho

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15025037

CEIP Sagrada Família

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15021536

CEIP Víctor López Seoane

150241

Corunha, A

Corunha, A

150300001

Corunha, A

15024902

CEIP Wenceslao Fernández Flórez

150253

Culleredo

Culleredo

150310100

Almeiras

15027253

CEIP Isaac Díaz Pardo

150253

Culleredo

Culleredo

150310501

Culleredo

15005828

CEIP Plurilingüe de Tarrío

150253

Culleredo

Culleredo

150310501

Culleredo

15027708

CEIP Ria do Burgo

150253

Culleredo

Culleredo

150310800

Rutis

15021809

CEIP Sofía Casanova

150290

Ferrol

Ferrol

150360001

Ferrol

15006663

CEIP Cruzeiro de Canido

150290

Ferrol

Ferrol

150360001

Ferrol

15006845

CEIP Isaac Peral

150290

Ferrol

Ferrol

150360001

Ferrol

15006699

CEIP Recimil

150320

Laracha, A

Laracha, A

150411200

Torás

15007886

CEIP Ramón Otero Pedrayo

150423

Muros

Muros

150530512

Serres

15009998

CEIP Ramón de Artaza y Malvárez

150447

Narón

Narón

150540603

Santa Icía

15023740

CEIP A Solaina

150447

Narón

Narón

150540500

Xubia

15022310

CEIP A Charneca

150460

Negreira

Negreira

150561501

Negreira

15010575

CEIP O Coto

150484

Oleiros

Oleiros

150580400

Liáns

15025670

CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal

150484

Oleiros

Oleiros

150580700

Oleiros

15011026

CEIP de Rabadeira

150484

Oleiros

Oleiros

150580900

Serantes

15023089

CEIP Luís Seoane

150496

Ordes

Ordes

150590914

Ordes

15011336

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

150496

Ordes

Ordes

150590914

Ordes

15025487

CEIP Campomaior

150502

Oroso

Oroso

150600705

Oroso

15011567

CEIP de Sigüeiro

150514

Ortigueira

Ortigueira

150612101

Ortigueira

15011981

CEIP José María Lage

150538

Padrón

Padrón

150650505

Padrón

15012742

CEIP Flavia

150538

Padrón

Padrón

150650505

Padrón

15012717

CEIP Rosalía de Castro

150551

Pobra do Caramiñal, A

Pobra do Caramiñal, A

150670401

Pobra do Caramiñal, A

15013199

CEP Salustiano Rey Eiras

150575

Pontedeume

Pontedeume

150690701

Pontedeume

15013503

CEIP Couceiro Freijomil

150605

Rianxo

Rianxo

150720507

Rianxo

15014180

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

150617

Ribeira

Ribeira

150730904

Ribeira

15014544

CEIP Plurilingüe O Grupo

150630

Sada

Sada

150750400

Mosteirón

15032686

CEIP Plurilingüe O Mosteirón

150630

Sada

Sada

150750305

Quintán-Mondego

15014829

CEIP Pedro Barrié de la Maza

150654

Santa Comba

Santa Comba

150771412

Santa Comba

15015238

CEIP Barrié de la Maza

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15027332

CEIP das Fontiñas

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15015676

CEIP de Práticas López Ferreiro

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15022589

CEIP Lamas de Abade

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15024975

CEIP Pío XII

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15019359

CEIP Plurilingüe Monte dos Postes

150666

Santiago de Compostela

Santiago de Compostela

150780001

Santiago de Compostela

15015998

CEIP Ramón Cabanillas

150678

Teo

Teo

150820102

Cabeças

15025724

CEIP Os Tilos

150678

Teo

Teo

150820200

Calo

15017041

CEIP A Igreja-Calo

150678

Teo

Teo

150820402

Lucí

15017107

CEIP da Ramallosa

150745

Vimianzo

Vimianzo

150921411

Vimianzo

15019372

CEIP São Vicenzo

270040

Burela

Burela

270130101

Burela

27002584

CEIP Virxe do Carme

270088

Chantada

Chantada

270161400

Chantada

27003126

CEIP Xoán de Requeixo

270180

Lugo

Lugo

270282701

Lugo

27006371

CEIP Anexa

270180

Lugo

Lugo

270282701

Lugo

27014665

CEIP Luís Pimentel

270180

Lugo

Lugo

270282701

Lugo

27016467

CEIP Menéndez Pelayo

270180

Lugo

Lugo

270282701

Lugo

27014793

CEIP Paradai

270180

Lugo

Lugo

270282701

Lugo

27006449

CEIP Rosalía de Castro

270210

Monforte de Lemos

Monforte de Lemos

270311101

Monforte de Lemos

27016662

CEIP de Monforte de Lemos

270295

Sarria

Sarria

270574201

Sarria

27012012

CEIP Frei Luís de Granada

270325

Vilalba

Vilalba

270652901

Vilalba

27013338

CEIP Antonio Insua Bermúdez

270325

Vilalba

Vilalba

270652901

Vilalba

27013296

CEIP Manuel Mato Vizoso

270337

Viveiro

Viveiro

270661201

Viveiro

27016674

CEP Luís Tobío

320015

Allariz

Allariz

320010200

Allariz

32000058

CEIP Padre Feijoo

320039

Barco de Valdeorras, O

Barco de Valdeorras, O

320090201

Barco, O

32015116

CEIP Condessa de Fenosa

320039

Barco de Valdeorras, O

Barco de Valdeorras, O

320090201

Barco, O

32001658

CEIP Julio Gurriarán Canalejas

320052

Carballiño, O

Carballiño, O

320190500

Carballiño, O

32002951

CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo

320131

Ourense

Barbadás

320080603

Valenzá

32016789

CEIP Filomena Dado

320131

Ourense

Barbadás

320080603

Valenzá

32020781

CEIP Plurilingüe O Ruxidoiro

320131

Ourense

Ourense

320541201

Ourense

32016327

CEIP A Ponte

320131

Ourense

Ourense

320541201

Ourense

32008771

CEIP de Práct. da E.U. Form. Profes. EXB

320131

Ourense

Ourense

320541201

Ourense

32015669

CEIP Mestre Vinde

320131

Ourense

Ourense

320541201

Ourense

32008768

CEIP O Couto

320131

Ourense

Ourense

320541201

Ourense

32008801

CEIP Plurilingüe Irmãos Villar

320180

Verín

Verín

320851400

Verín

32015797

CEIP Amaro Refojo

320180

Verín

Verín

320851400

Verín

32013521

CEIP Princesa de Espanha

320209

Xinzo de Limia

Xinzo de Limia

320320602

Xinzo de Limia

32004830

CEIP Carlos Casares

320209

Xinzo de Limia

Xinzo de Limia

320320602

Xinzo de Limia

32004829

CEIP Rosalía de Castro

360039

Bueu

Bueu

360040201

Bueu

36000341

CEIP Plurilingüe A Pedra

360052

Cambados

Cambados

360060101

Cambados

36015093

CEIP São Tomé

360064

Cangas

Cangas

360080201

Cangas

36000879

CEIP Nazaret

360064

Cangas

Cangas

360080300

Couro

36000934

CEIP do Castrillón-Couro

360064

Cangas

Cangas

360080400

Darbo

36001033

CEIP de São Roque de Darbo

360118

Estrada, A

Estrada, A

360140904

Estrada, A

36013618

CEIP de Figueiroa

360118

Estrada, A

Estrada, A

360170000

Estrada, A

36002347

CEIP Pérez Viondi

360131

Gondomar

Gondomar

360210600

Mañufe

36003662

CEIP Chano Pinheiro

360143

Grove, O

Grove, O

360220106

Grove, O

36003807

CEIP Rosalía de Castro

360179

Marín

Marín

360260401

Marín

36004496

CEP de Sequelo-Marín

360209

Moaña

Moaña

360290200

Meira

36004733

CEIP de Reibón

360234

Mos

Mos

360330900

Tameiga

36013564

CEIP Pena da França

360246

Neves, As

Neves, As

360340506

Neves, As

36005555

CEIP Marquesa do Pazo da Mercé

360258

Nigrán

Nigrán

360350300

Nigrán

36005774

CEIP Humberto Juanes

360295

Ponte Caldelas

Ponte Caldelas

360430709

Ponte Caldelas

36007591

CEIP Manuel Cordo Boullosa

360301

Ponteareas

Ponteareas

360422301

Ponteareas

36007539

CEIP Fermín Bouza Brey

360301

Ponteareas

Ponteareas

360422301

Ponteareas

36016954

CEIP Mestre Ramiro Sabell Mosquera

360301

Ponteareas

Ponteareas

360422301

Ponteareas

36007497

CEIP Nossa Senhora dos Remédios

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381200

Mourente

36019611

CEP Marcos da Portela

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381301

Pontevedra

36006122

CEIP A Xunqueiraº N 1

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381301

Pontevedra

36015172

CEIP A Xunqueiraº N 2

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381301

Pontevedra

36006377

CEIP Álvarez Limeses

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381301

Pontevedra

36006353

CEIP de Vilaverde-Mourente

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381301

Pontevedra

36006390

CEIP Manuel Vidal Portela

360325

Pontevedra

Pontevedra

360381301

Pontevedra

36017661

CEIP Largo de Barcelos

360337

Porriño, O

Porriño, O

360390702

Porriño, O

36007023

CEIP Xosé Fernández López

360337

Porriño, O

Porriño, O

360390800

Torneiros

36017715

CEIP Plurilingüe Antonio Palácios

360350

Redondela

Redondela

360450300

Cesantes

36007643

CEIP Plurilingüe Colina das Penas

360350

Redondela

Redondela

360450700

Reboreda

36007709

CEIP de Santo Paio de Abaixo

360350

Redondela

Redondela

360450801

Redondela

36007710

CEP Santa Marinha

360398

Salceda de Caselas

Salceda de Caselas

360490300

Parderrubias

36008489

CEP Altamira

360404

Salvaterra de Miño

Salvaterra de Miño

360501418

Lagoa

36008751

CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón

360416

Sanxenxo

Sanxenxo

360510100

Adina

36008805

CEIP de Portonovo

360416

Sanxenxo

Sanxenxo

360510900

Vilalonga

36008878

CEIP Cruzeiro

360428

Silleda

Silleda

360523108

Silleda

36009135

CEIP de Silleda

360441

Tomiño

Tomiño

360541400

Tomiño

36009524

CEP Pedro Caselles Beltrán

360453

Tui

Tui

360551201

Tui

36009895

CEIP Plurilingüe Nº 2

360465

Valga

Valga

360560200

Xanza

36009913

CEIP de Banho-Xanza

360477

Vigo

Vigo

360570300

Bembrive

36015032

CEIP de Chãos-Bembrive

360477

Vigo

Vigo

360571202

Coruxo

36015354

CEIP Plurilingüe da Carrasqueira

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36016061

CEIP A Doblada

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36015068

CEIP Balaídos

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36010708

CEIP Emilia Pardo Bazán

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36015251

CEIP Frián-Teis

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36015627

CEIP García Barbón

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36010538

CEIP Lope de Vega

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36015366

CEIP O Pombal

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36018185

CEIP Plurilingüe Pintor Laxeiro

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36016051

CEIP Seis do Nadal

360477

Vigo

Vigo

360573101

Vigo

36010711

CEP Dr. Fleming

360507

Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

360600401

Faixa, O

36012584

CEIP Rosalía de Castro

360507

Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

360600101

Vilagarcía de Arousa

36016772

CEE de Vilagarcía de Arousa

360507

Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

360600101

Vilagarcía de Arousa

36012407

CEIP A Lomba

360507

Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

360600101

Vilagarcía de Arousa

36012419

CEIP Arealonga

360507

Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

360600101

Vilagarcía de Arousa

36015652

CEIP O Piñeiriño

360519

Vilanova de Arousa

Illa de Arousa, A

360610510

Illa de Arousa, A

36013011

CEIP da Torre-Ilha