Com data de 19 de julho de 2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) pelo que se ofereciam em regime de venda ou alugamento locais de garagem propriedade deste organismo mediante leilão público.
O prazo para apresentar as ofertas rematou o 19 de setembro de 2013 e os encarregados dos registros dos serviços centrais e das áreas provinciais de Pontevedra e Ourense emitiram certificar em que fazem constar que não se apresentou nenhuma proposição.
Por esta resolução a directora geral do IGVS, em virtude das competências conferidas pela Resolução de 23 de junho de 2010, de delegação de competências em matéria de contratação do presidente do dito organismo, e de acordo com a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS e o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, que o desenvolve, resolvo declarar deserta o leilão dos locais de garagem propriedade do IGVS nas províncias de Ourense e Pontevedra por falta de licitadores, ao não apresentar-se nenhuma oferta.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
O que se faz público para os efeitos do assinalado no artigo 151 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2013
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo