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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42810

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se publica a data a partir da qual começarão a subministrar-se electronicamente os cartóns de bingo.

A Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se regulam os cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza, a sua subministração electrónica e a apresentação e o pagamento electrónico dos tributos sobre o jogo do bingo estabelece no seu artigo 2 que «o jogo do bingo na Comunidade Autónoma da Galiza só poderá praticar-se com os cartóns autorizados pela direcção geral competente em matéria de jogo», percebendo-se por cartóns autorizados aqueles que se ajustem às características estabelecidas no título III desta ordem.

Assim mesmo, a dita ordem estabeleceu a obrigatoriedade da solicitude electrónica dos cartóns do jogo do bingo e a obrigatoriedade da subministração electrónica destes por parte da Agência Tributária da Galiza.

Não obstante, conforme o regime transitorio previsto na própria ordem na sua disposição transitoria única, a data a partir da qual começará a subministração electrónica dos cartóns e a data a partir da qual poderão ser postos à venda os ditos cartóns nas salas de bingo deveriam ser publicadas no Diário Oficial da Galiza.

Mediante Resolução do director geral da Agência Tributária da Galiza de 18 de outubro de 2013 fixou-se como data a partir da qual se começarão a subministrar electronicamente os cartóns do jogo do bingo o 4 de novembro de 2013, pelo que procede que essa seja a data a partir da qual poderão ser postos à venda nas diferentes salas de bingo da Galiza os cartóns regulados pela referida ordem.

Pelo exposto, e de conformidade com o disposto no ordinal terceiro da disposição transitoria única da Ordem de 28 de maio de 2013,

RESOLVO:

Fixar o 4 de novembro de 2013 como data a partir da qual poderão ser postos à venda nas salas de bingo da Galiza os cartóns regulados na Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se regulam os cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza, a sua subministração electrónica e a apresentação e o pagamento electrónico dos tributos sobre o jogo do bingo.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior