Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1108/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Petr Chromecka contra a empresa Rosas y Grelos, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:
«Sentença 542/2013.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 1108/2011.
Candidato: Petr Chromecka.
Letrado: Sr. Marcote Rocha.
Demandado: Rosas y Grelos, S.L.
Letrado:
Fogasa.
Sentença 542/2013.
A Corunha, 30 de setembro de 2013.
Resolução:
– Estimo a demanda formulada por Petr Chromecka contra a empresa Rosas y Grelos, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe ao primeiro a soma de 780,59 euros em conceito de salários devidos, assim como o juro do 10 % por demora. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino. O juiz de reforço dos julgados do social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Rosas y Grelos, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de setembro de 2013
A secretária judicial