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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42800

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1108/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1108/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Petr Chromecka contra a empresa Rosas y Grelos, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 542/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 1108/2011.

Candidato: Petr Chromecka.

Letrado: Sr. Marcote Rocha.

Demandado: Rosas y Grelos, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença 542/2013.

A Corunha, 30 de setembro de 2013.

Resolução:

– Estimo a demanda formulada por Petr Chromecka contra a empresa Rosas y Grelos, S.L. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe ao primeiro a soma de 780,59 euros em conceito de salários devidos, assim como o juro do 10 % por demora. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino. O juiz de reforço dos julgados do social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Rosas y Grelos, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial