Tentada a prática da notificação com Islas Montajes y Oficinas, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-la, portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O órgão competente da Agência Tributária da Galiza notificar-lhe-á o lugar, forma e prazo do ingresso da quantidade que deve reintegrar, assim como a liquidação dos juros de demora gerados desde o seu pagamento, de conformidade com a Ordem de 21 de julho de 1998 (DOG de 7 de agosto).
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado um recurso de alçada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a data de notificação da presente resolução, ante a Agência Galega de Inovação para a sua resolução pela Presidência, de conformidade com o exposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), reguladora do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e no Decreto 50/2012, de 12 janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação.
Pessoa jurídica: Islas Montajes y Oficinas, S.L.
CIF: B36634624.
Último endereço conhecido: pol. ind. estrada Valadares PÓ-330 km 8, A Passagem, 36316 Vincios (Pontevedra).
Data da resolução: 18 de setembro de 2013.
Assunto: expediente CEI-SX-2013/14. Resolução pela que se acorda a finalización do expediente de reintegro com um custo de 52.125,00 € e a revogação da subvenção que lhe foi concedida ao amparo da Ordem de 6 de julho de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para o fomento da investigação e a inovação empresarial, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2013
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria