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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013345TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 6 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2013345TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Califórnia Portas, S.L., com CIF B36910784 como titular do estabelecimento Cafetería Portas.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Califórnia Portas, S.L. como titular do estabelecimento Cafetería Portas o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do supracitado acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 2 de outubro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013345TA-PÓ.

Denunciada: Califórnia Portas, S.L., com CIF B36910784 como titular do estabelecimento Cafetería Portas.

Último endereço conhecido: rua Presidente da Câmara Rey Daviña, nº 34, baixo, 36600 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 4. A venda e a subministração através de máquinas expendedoras realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

c) Advertência sanitária: na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para os menores.

d) Características: para garantir o uso correcto destas máquinas, deverão incorporar os mecanismos técnicos ajeitados que permitam impedir o acesso aos menores de idade.

Tipificación: duas infracções administrativas, uma tipificar como leve no artigo 19.2.c) e outra como grave no artigo 19.3.n) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).