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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42418

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2013 pela que se acredite um ficheiro de dados de carácter pessoal.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.

Por razão, e com o fim de que se cumpra o mandato legal do artigo 20 da LOPD sobre a criação e a modificação de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal geridos pela universidade, de assegurar-lhes aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos, e porquanto sucede, uma vez transcorrido o prazo de alegações, e depois de cumprir os trâmites estabelecidos na Lei 8/2001, de 13 de julho, e o Decreto 99/2002, de 1 de julho, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Acredite-se o ficheiro de dados de carácter pessoal assinalado no anexo.

Segundo. O ficheiro indicado no anexo regerá pelas disposições gerais e instruções que se detalham, e estará submetido, em todo o caso, às normas legais e aos regulamentos de superior categoria que lhes sejam aplicável.

Terceiro. Ademais das cessões previstas para esse ficheiro, estas podem-se realizar sempre que assim se recolha numa norma ou para os efeitos de remeter-lhes dados aos serviços estatísticos, tanto estatais como da comunidade autónoma, para o desenvolvimento das funções próprias destes serviços ou entidades, e com os limites estabelecidos na lei.

Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 18 de outubro de 2013

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO
Ficheiro de nova criação

Ficheiro de directores e membros de tribunal de teses:

a) Identificação do ficheiro:

a.1) Denominação do ficheiro: directores e membros de tribunal de teses.

a.2) Finalidade: gestão de teses de doutoramento.

a.3) Usos previstos: atribuição de directores aos alunos matriculados em programas de doutoramento e selecção de membros do tribunal para a leitura das teses que conduzem ao título de doutor ou doutora.

b) Origem dos dados:

b.1) Colectivo de pessoas sobre os que se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigados a subministrá-los: doutores espanhóis ou estrangeiros.

b.2) Procedência: o próprio interessado ou seu representante legal e as comissões académicas de programas de doutoramento.

c) Estrutura do ficheiro:

c.1) Dados identificativo: documento de identidade, apelidos e nome, data e lugar de nascimento, nacionalidade, endereço para os efeitos de notificação, telefone e correio electrónico, dados académicos do seu título de doutor ou doutora.

c.2) Outros tipos de dados: acreditador da sua experiência investigadora.

c.3) Sistema de tratamento: misto.

d) Comunicações de dados previstas: às universidades de Santiago de Compostela e da Corunha e a outras universidades com as que existam convénios para a realização de programas de doutoramento interuniversitarios.

e) Transferências internacionais de dados previstas: não se prevêem.

f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Gerência da Universidade de Vigo. Campus Universitário, 36310 Vigo (Pontevedra).

g) Órgão ante o que se podem exercer os direitos ARCO: Secretaria-Geral.

h) Nível de segurança: básico.