Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42435

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (802/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 802/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Costoya López contra a empresa Iglesias Mira, S.A., sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Alfonso Costoya López, contra Iglesias Mira, S.A., devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a soma de 3.504,20 euros em conceito de melhora voluntária de prestações de incapacidade temporária derivada de acidente de trabalho.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.3 c) da LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação a Iglesias Mira, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2013

A secretária judicial