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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42439

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-224/13 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes de coima por infracção em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita-se no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recurso de alçada, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da xefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda galega, na conta restrita que consta no dito boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Novagalicia Banco, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 2 de outubro de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expte.

Preceito infringido

Último domicílio

Resolução

Mª José Martínez Fernández

77012391L

PÓ-224/13

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Laxoso de Abaixo, nº 17

36820 Ponte Caldelas

Coima de 90 €

Mª José Martínez Fernández

77012391L

PÓ-225/13

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Laxoso de Abaixo, nº 17

36820 Ponte Caldelas

Coima de 150 €

Mª José Martínez Fernández

77012391L

PÓ-226/13

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Laxoso de Abaixo, nº 17

36820 Ponte Caldelas

Coima de 150 €