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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 23 de outubro de 2013 pela que se notifica citación para formalización de acta de reversión e recuperação de superfície e instalações da concessão administrativa outorgada por Resolução de 7 de outubro de 2011 a Racionalização de Servicios Navales, S.L., com destino à ocupação e exploração das instalações e dos terrenos para a varada, reparación e manutenção de embarcações no porto de Tragove (Cambados).

O 20 de setembro de 2013, o presidente de Portos da Galiza, de acordo com as competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, resolveu declarar a caducidade da concessão administrativa de referência, o que determina a extinção antecipada da concessão, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário, e a incautación da totalidade das garantias que, se é o caso, se constituíssem para responder da exploração e/ou construção da concessão.

Tentada a notificação da citación para a formalización da acta de reversión através do serviço de Correios no endereço do concesssionário que consta no expediente sito na Travesía da Corunha, número 4, escritório 8, de Vigo, província de Pontevedra, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo à mercantil Racionalização de Servicios Navales, S.L. (Rasernaval), que o dia 7 de novembro de 2013, às 12.00 horas, formalizará no lugar da concessão acta de reversión e recuperação gratuitas e livres de ónus para a Administração da superfície e instalações que integravam a concessão.

Antes do dito acto o titular deverá retirar do espaço portuário todos os materiais, equipas ou instalações da sua propriedade que não revertam gratuitamente ao domínio público, e de não fazê-lo assim, Portos da Galiza efectuará a dita retirada de maneira subsidiária e à sua custa.

Chegado o termo previsto para a formalización da reversión, e em caso que não seja possível a recuperação total ou parcial das instalações, Portos da Galiza iniciará os procedimentos previstos para este caso na Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza