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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 28 de outubro de 2013 Páx. 42357

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2013, da Zona de Arrecadação da Corunha, pelo que se informa sobre a realização do leilão público de vários bens.

De conformidade com o Acordo da Agência Tributária da Galiza de 10 de outubro de 2013, informa-se que o dia 21.11.2013, às 10.00 horas no salão de actos da Chefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descripción do bem

Valor

Ónus

Tipo 1

Trecho

27

Quarenta e um quadros identificados com os seguintes números de ordem:

C-4, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 18, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 56, 56 bis, 59, 61, 62, 63, 64, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 77 e 81 que têm atribuído pelo próprio debedor um valor em conjunto de 876.000 euros de conformidade com a listagem achegada ao expediente, propriedade da Fundação Torre Pujales, segundo o disposto na escrita de constituição da Fundação outorgada o 4 de outubro de 2006 diante do notário de Negreira Manuel María Romero Neira.

89.200

0,00

89.200

100,00

28

Seis quadros identificados com os números de ordem C-2, C-3, C-5, C-6, C-10 e C-11 que têm atribuído pelo próprio debedor um valor em conjunto de 151.000 euros de conformidade com a listagem achegada ao expediente, propriedade da Fundação Torre Pujales, segundo o disposto na escrita de constituição da Fundação outorgada o 4 de outubro de 2006 diante do notário de Negreira Manuel María Romero Neira.

20.000

0,00

20.000

100,00

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Arrecadação da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os cales se haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que de não estarem inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito do 20 % do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo do 10 %. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores e poxará por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primera licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será o 75 % do tipo de leilão em primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficam bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.

A Corunha, 16 de outubro de 2013

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha