A Ordem de 2 de julho de 2013 (DOG de 8 de julho) convocou as ajudas para projectos de investigação desenvolvidos por investigadores emergentes para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva.
Uma vez rematada a tramitação estabelecida na convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da ordem de convocação, e atendendo ao informe proposta elevado pela Comissão de Selecção através da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Conceder às universidades do Sistema universitário da Galiza as ajudas que a seguir se relacionam (com indicação do investigador destinatario e a duração do projecto subvencionado) para o desenvolvimento dos projectos apresentados e na quantia que se indica em cada caso.
Nº expte. |
Solicitante |
Universidade |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
Data |
Data de fim |
EM2013/017 |
Alonso Gómez, José Lorenzo |
Uvigo |
6.000 |
24.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/018 |
Alonso Vega, María Flora |
Uvigo |
6.000 |
26.000 |
33.000 |
33.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/003 |
Álvarez Fernández, María Inés |
Uvigo |
17.000 |
37.200 |
42.800 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2015 |
EM2013/040 |
Antelo Martínez, Juan |
USC |
6.000 |
29.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/030 |
Arines Pifirrer, Justo |
USC |
9.200 |
9.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/019 |
Ayán Pérez, Carlos Luis |
Uvigo |
6.000 |
36.200 |
14.800 |
5.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/046 |
Barbosa Fernández, Silvia |
USC |
6.000 |
44.200 |
44.800 |
3.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/016 |
Costoya Ramos, María Cristina |
UDC |
12.000 |
22.200 |
39.800 |
10.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/012 |
Diz Ferreiro, Paula |
Uvigo |
10.000 |
33.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/020 |
Domínguez Seoane, Marta |
VIGO |
20.000 |
47.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/039 |
Fernández Domínguez, Beatriz |
USC |
6.000 |
37.200 |
48.800 |
6.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/051 |
Fernández Rodríguez, Nuria |
UDC |
6.000 |
25.200 |
43.800 |
22.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/032 |
Freire Iribarne, Félix Manuel |
USC |
14.000 |
38.200 |
44.800 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2015 |
EM2013/042 |
García Fuentes, Marcos |
USC |
8.000 |
43.200 |
27.800 |
18.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/005 |
González Jorge, Higinio |
Uvigo |
22.000 |
47.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/009 |
Gosset, Anne Marie Elisabeth |
UDC |
6.000 |
18.200 |
47.300 |
28.500 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/036 |
Gulías Costa, Moisés |
USC |
6.000 |
49.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/038 |
López Martínez, Paula |
USC |
6.000 |
25.200 |
32.800 |
34.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/013 |
Loveira Pazó, Rosa María |
Uvigo |
20.000 |
18.200 |
22.800 |
19.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/021 |
Mouriño Carballido, Beatriz |
Uvigo |
13.000 |
58.200 |
19.800 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2015 |
EM2013/037 |
Pardo Castro, Víctor |
USC |
6.000 |
43.200 |
37.800 |
12.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/002 |
Paredes Galã, Ángel |
Uvigo |
6.000 |
28.200 |
39.800 |
3.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/041 |
Pichel Campos, Juan Carlos |
USC |
6.000 |
50.200 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/052 |
Prieto Aneiros, Andrés |
UDC |
6.000 |
23.200 |
39.800 |
30.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/004 |
Rial Otero, Raquel |
Uvigo |
7.000 |
28.200 |
38.800 |
14.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/011 |
Sangiao Alvarellos, Susana |
UDC |
9.000 |
31.200 |
36.800 |
19.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/056 |
Sanjurjo Sánchez, Jorge |
UDC |
6.000 |
26.000 |
0 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2014 |
EM2013/023 |
Teira González, Eva |
Uvigo |
11.000 |
23.200 |
50.800 |
13.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/031 |
Vázquez Verdes, Pedro |
USC |
7.300 |
32.200 |
38.800 |
20.000 |
8.8.2013 |
8.8.2016 |
EM2013/029 |
Villasante Larramendi, Carlos Sebastián |
USC |
12.000 |
39.200 |
41.800 |
0 |
8.8.2013 |
30.11.2015 |
Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou rejeitadas.
Terceiro. Os beneficiários deverão remeter-lhe à Secretaria-Geral de Universidades um escrito de aceitação da ajuda no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. A não aceitação da ajuda no prazo indicado implicará a renúncia a ela e proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 38 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. A subvenção será livrada através da universidade a que pertença o destinatario, de acordo com a normativa vigente.
Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a certificação que expresse a realização do gasto e do pagamento acompanhada de um relatório de seguimento, assinado por o/a investigador/a solicitante do projecto, no qual se detalhe o sucesso dos objectivos do projecto. Este relatório poderá ser anual ou final. O relatório final deverá ser entregue em formato papel e digital e juntar-se-lhe-ão as separatas ou documentos que demonstrem os resultados gerados pelo projecto.
De acordo com o estabelecido no artigo 31.7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o estabelecido no artigo 11.e) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a obriga de apresentar a certificação do cumprimento de obrigas com a Administração pública da comunidade autónoma, com a Administração do Estado e com a Segurança social, será substituída por uma declaração responsável de cada universidade de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Para efectuar o último pagamento, o beneficiário apresentará uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto das aprovadas ou concedidas como das pendentes de resolução, para o mesmo projecto das diferentes administrações públicas competentes ou dos seus organismos, entes ou sociedades.
Quinto. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.
Sexto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária