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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Páx. 42147

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2013 pela que se concedem as ajudas convocadas pela Ordem de 2 de julho de 2013, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para projectos de investigação desenvolvidos por investigadores emergentes e se procede à sua convocação para o ano 2013.

A Ordem de 2 de julho de 2013 (DOG de 8 de julho) convocou as ajudas para projectos de investigação desenvolvidos por investigadores emergentes para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva.

Uma vez rematada a tramitação estabelecida na convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da ordem de convocação, e atendendo ao informe proposta elevado pela Comissão de Selecção através da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder às universidades do Sistema universitário da Galiza as ajudas que a seguir se relacionam (com indicação do investigador destinatario e a duração do projecto subvencionado) para o desenvolvimento dos projectos apresentados e na quantia que se indica em cada caso.

Nº expte.

Solicitante

Universidade

2013

2014

2015

2016

Data
de início

Data de fim

EM2013/017

Alonso Gómez, José Lorenzo

Uvigo

6.000

24.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/018

Alonso Vega, María Flora

Uvigo

6.000

26.000

33.000

33.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/003

Álvarez Fernández, María Inés

Uvigo

17.000

37.200

42.800

0

8.8.2013

30.11.2015

EM2013/040

Antelo Martínez, Juan

USC

6.000

29.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/030

Arines Pifirrer, Justo

USC

9.200

9.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/019

Ayán Pérez, Carlos Luis

Uvigo

6.000

36.200

14.800

5.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/046

Barbosa Fernández, Silvia

USC

6.000

44.200

44.800

3.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/016

Costoya Ramos, María Cristina

UDC

12.000

22.200

39.800

10.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/012

Diz Ferreiro, Paula

Uvigo

10.000

33.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/020

Domínguez Seoane, Marta

VIGO

20.000

47.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/039

Fernández Domínguez, Beatriz

USC

6.000

37.200

48.800

6.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/051

Fernández Rodríguez, Nuria

UDC

6.000

25.200

43.800

22.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/032

Freire Iribarne, Félix Manuel

USC

14.000

38.200

44.800

0

8.8.2013

30.11.2015

EM2013/042

García Fuentes, Marcos

USC

8.000

43.200

27.800

18.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/005

González Jorge, Higinio

Uvigo

22.000

47.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/009

Gosset, Anne Marie Elisabeth

UDC

6.000

18.200

47.300

28.500

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/036

Gulías Costa, Moisés

USC

6.000

49.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/038

López Martínez, Paula

USC

6.000

25.200

32.800

34.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/013

Loveira Pazó, Rosa María

Uvigo

20.000

18.200

22.800

19.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/021

Mouriño Carballido, Beatriz

Uvigo

13.000

58.200

19.800

0

8.8.2013

30.11.2015

EM2013/037

Pardo Castro, Víctor

USC

6.000

43.200

37.800

12.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/002

Paredes Galã, Ángel

Uvigo

6.000

28.200

39.800

3.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/041

Pichel Campos, Juan Carlos

USC

6.000

50.200

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/052

Prieto Aneiros, Andrés

UDC

6.000

23.200

39.800

30.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/004

Rial Otero, Raquel

Uvigo

7.000

28.200

38.800

14.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/011

Sangiao Alvarellos, Susana

UDC

9.000

31.200

36.800

19.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/056

Sanjurjo Sánchez, Jorge

UDC

6.000

26.000

0

0

8.8.2013

30.11.2014

EM2013/023

Teira González, Eva

Uvigo

11.000

23.200

50.800

13.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/031

Vázquez Verdes, Pedro

USC

7.300

32.200

38.800

20.000

8.8.2013

8.8.2016

EM2013/029

Villasante Larramendi, Carlos Sebastián

USC

12.000

39.200

41.800

0

8.8.2013

30.11.2015

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou rejeitadas.

Terceiro. Os beneficiários deverão remeter-lhe à Secretaria-Geral de Universidades um escrito de aceitação da ajuda no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. A não aceitação da ajuda no prazo indicado implicará a renúncia a ela e proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 38 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. A subvenção será livrada através da universidade a que pertença o destinatario, de acordo com a normativa vigente.

Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a certificação que expresse a realização do gasto e do pagamento acompanhada de um relatório de seguimento, assinado por o/a investigador/a solicitante do projecto, no qual se detalhe o sucesso dos objectivos do projecto. Este relatório poderá ser anual ou final. O relatório final deverá ser entregue em formato papel e digital e juntar-se-lhe-ão as separatas ou documentos que demonstrem os resultados gerados pelo projecto.

De acordo com o estabelecido no artigo 31.7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o estabelecido no artigo 11.e) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a obriga de apresentar a certificação do cumprimento de obrigas com a Administração pública da comunidade autónoma, com a Administração do Estado e com a Segurança social, será substituída por uma declaração responsável de cada universidade de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Para efectuar o último pagamento, o beneficiário apresentará uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto das aprovadas ou concedidas como das pendentes de resolução, para o mesmo projecto das diferentes administrações públicas competentes ou dos seus organismos, entes ou sociedades.

Quinto. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Sexto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária