Faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica como consequência de uma sentença judicial que afecta uma parcela sita no lugar da Insua, da câmara municipal de Teo, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da dita lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1576/2013.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental