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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Páx. 42185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 14 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de reposição interposto por Enrique Diego Fernández Pérez.

Com data de 26 de setembro de 2013, o director geral da Função Pública ditou resolução no que atinge ao recurso de reposição formulado por Enrique Diego Fernández Pérez contra a Resolução da Conselharia de Fazenda de 26 de julho de 2013, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de julho de 2013 pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Depois de tentada duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificações, esta não se pôde praticar, e foi devolvida pelo dito serviço por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, se lhe notifica a Enrique Diego Fernández Pérez a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8.2 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE nº 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública