Anuncia-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 6 de setembro de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade, adoptou o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do âmbito 12 (AR 39-E) da ordenação provisória, redigido de oficio.
Regime de recursos: este acto põe fim à via administrativa e contra ele poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, perante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se notifique, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local, 194 e concordantes do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, 58 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».
Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Com data de 2 de outubro de 2013 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Ourense, 2 de outubro de 2013
Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente