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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Páx. 41781

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 159/2013, de 10 de outubro, pelo que se regula a utilização da imagem corporativa do VIII Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014).

O Caminho de Santiago foi ao longo da história um fenômeno dotado de uma grande força espiritual, cultural e social que forjou a identidade da Europa mediante os inumeráveis peregrinos que percorreram, e percorrem, os seus múltiplos itinerarios. Um dos peregrinos mais significativos que acudiram a Compostela foi São Francisco de Asís no ano 1214, segundo recolhem diversos documentos e tradições daquela época.

O alcance global do Caminho de Santiago e a popularidade universal do santo de Asís animam a organizar, entre meados de 2013 e meados de 2015, um evento de alcance internacional, em que estarão unidas as sensibilidades xacobea e franciscana. Um programa que impulsione a dinamización turística e cultural da Galiza e estimule a participação do sector privado em projectos relacionados com a dita comemoração e reforce as relações de Asís e Santiago de Compostela, duas cidades que fazem parte do património mundial da UNESCO, unidas por uma rota de peregrinação -caminho de Santiago e via Francigena, ambos os dois itinerarios culturais da Europa-.

Assim, a disposição quincuaxésimo noveno da Lei 17/2012, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2013, reconhece aos actos relacionados com a celebração do VIII Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014) a consideração de acontecimento de excepcional interesse público para os efeitos do disposto no artigo 27 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado. A duração do programa de apoio a este acontecimento abrangerá desde o 1 de julho de 2013 ao 30 de junho de 2015, e os benefícios fiscais do programa serão os máximos estabelecidos no citado artigo 27.3.

A programação que se desenvolverá incluirá todo o tipo de acontecimentos e actividades culturais, sociais, artísticos, musicais e desportivos, actuações de investigação, publicações, projectos didácticos, assim como as iniciativas relacionadas com o desenvolvimento turístico e a acolhida ao visitante e peregrinos no marco da celebração de um evento que constitui, pois, a melhor oportunidade para promocionar a nossa comunidade, reforçando a dimensão internacional do Caminho de Santiago.

A imagem corporativa do evento é o cúmulo e reflexo de todas as actuações que se vão desenvolver durante a celebração do Vlll Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014). Assim mesmo, é o primeiro contacto que os cidadãos, instituições e entidades têm com este evento através da sua comunicação visual.

Para o seu desenvolvimento e promoção é imprescindível a correcta aplicação e o a respeito da normativa existente para o uso da imagem corporativa.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, diz no seu artigo 2.h) que lhe corresponde à Agência Turismo da Galiza a promoção da imagem marca país da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de outubro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1. Utilização da imagem corporativa do VIII Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014) pela Administração geral e o sector público autonómico da Galiza

Os departamentos da Xunta de Galicia, os seus organismos autónomos, agências públicas autonómicas, entidades públicas empresariais, consórcios autonómicos, fundações do sector público autonómico e sociedades mercantis públicas autonómicas, sem prejuízo da observancia do vigente código de identificação corporativa da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 409/2009, de 5 de novembro, e da marca turística da Galiza, aprovada pelo Decreto 121/2011, de 16 de junho, utilizarão como elementos adicionais os símbolos do VIII Centenário, reflectidos no correspondente manual básico, que figura como anexo deste decreto, em todas as suas acções de comunicação audiovisuais, escritas ou plásticas até o 30 de junho de 2015.

A Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, nas suas relações de colaboração com outras administrações, deverá exixir, sempre que o seu objecto o permita, que se faça constar a imagem corporativa do VIII Centenário.

Artigo 2. Utilização da imagem corporativa do VIII Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014) por outras pessoas e entidades

A utilização da imagem corporativa do VIII Centenário por pessoas físicas ou jurídicas, entidades e instituições não integrantes da Administração geral e do sector público autonómico da comunidade autónoma requererá solicitude dirigida à Agência Turismo da Galiza, que é a competente para outorgar as correspondentes licenças e autorizações.

As licenças e autorizações outorgar-se-ão com sujeição à normativa vigente em matéria de propriedade intelectual e industrial e condicionado em todo o caso ao a respeito das normas de uso contidas no manual de utilização da marca.

Artigo 3. Fomento do uso da imagem corporativa do VIII Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014)

A Administração da Comunidade Autónoma da Galiza fomentará o emprego pelas entidades locais galegas da imagem corporativa do VIII Centenário da Peregrinação de São Francisco de Asís a Santiago de Compostela (1214-2014), e insta-as a solicitar a oportuna autorização para o seu uso em todas as suas actuações, especialmente nas de comunicação pública e promoção.

Disposição transitoria única. Regime transitorio

1. Seguirão utilizando-se, até que se esgotem, as existências de material impresso anteriores à sua entrada em vigor.

2. Com independência do estabelecido no número anterior, a imagem corporativa institucional aplicar-se-á, sempre que proceda, à aquisição, reposição ou reedición de todo o elemento que deva exibí-la.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza para ditar quantas resoluções sejam precisas para a execução do disposto neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de outubro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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