Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação a Gil Vázquez Vázquez, em relação com os expedientes sancionadores em matéria de jogo L-8/12, OU-17/12 e C-2/13 que se relacionam no anexo que se junta, não foi possível efectuá-la, pelo que a Direcção-Geral de Emergências e Interior acorda proceder à notificação das ditas resoluções por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Lugo, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro).
O/A interessado/a poderá examinar as citadas resoluções completas no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra as resoluções dos expedientes indicados, que não esgotam a via administrativa, poderá o interessado interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. O dito recurso ou qualquer outro que julgue pertinente ao seu direito poderá interpor-se ante esta direcção geral e/ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expedientes: L-8/12, OU-17/12 e C-2/13.
Interessado: Gil Vázquez Vázquez.
DNI/NIF: 34247993G.
Último domicílio conhecido: Caminho Pipín, 13, andar 1º, Lugo.
Data da resolução: 13 e 16 de setembro de 2013.
Tipificación e preceito infringido: grave.
Sanção: 3.000,01 euros.