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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Páx. 41836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 2 de outubro de 2013 pelo que se procede à notificação da resolução de cancelamento da inscrição no Registro galego de centros aderidos ao Sistema de gestão e auditoria ambiental (EMAS) da entidade mercantil Promotora Matimán, S.L.

Antecedentes de facto:

1. Com data 7 de janeiro de 2005 procede à inscrição do centro da entidade Promotora Matimán, S.L., com CIF B-15717085, sito na rua Santa Marta, 67, baixo, Santiago de Compostela (A Corunha), no Registro galego de centros aderidos ao Sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000042.

2. Na declaração ambiental apresentada para o registo fazia-se constar que esta tinha validade de um ano desde o dia da sua validação. Rematado o prazo para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar não se recebeu, por parte de Promotora Matimán, S.L., nenhum tipo de comunicação.

3. Com data 7 de fevereiro de 2011 enviou-se-lhe uma comunicação à empresa na qual se lhe informava de que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro, se procederia a dá-la de baixa.

4. Trás várias tentativas infrutuosos de comunicação com a empresa, acorda-se dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Promotora Matimán, S.L., com CIF B-15717085, sita na rua Santa Marta, 67, baixo, Santiago de Compostela (A Corunha), e concede-se-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do citado escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes, ao amparo do disposto no artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho.

5. Com data 19 de agosto de 2013 notifica-se-lhe, através do Diário Oficial da Galiza, o citado acordo ao interessado, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2º da Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Fundamentos jurídicos:

1. A presente resolução corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um Sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

2. O artigo 14.1º do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um Sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS) dispõe que: «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro, e informará de tal medida à direcção do centro».

3. O número 5 do citado preceito estabelece que: «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunos. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificar-se-lhe-á à direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».

Dado que não se obteve resposta por parte do interessado a todos e a cada um dos requerimento realizados, e vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um Sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 44/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

RESOLVE:

Cancelar, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um Sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), a inscrição do centro da entidade mercantil Promotora Matimán, S.L. na rua Santa Marta, 67, baixo, Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental