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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Páx. 41548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de outubro de 2013 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/045/2013.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 23 de março) acordou, o dia 9 de agosto de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Salvador Eiroa Morandeira, em relação com as actuações realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación auxiliar do uso residencial preexistente, sita na rua da Pena, 17, freguesia de São Pedro de Nós, no termo autárquico de Oleiros, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística