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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Páx. 41508

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (197/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 197/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Deán Sieira contra a empresa Servanza, S.L., se ditou diligência de ordenação com data de 1 de outubro de 2013 que é do teor literal seguinte:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o um de outubro de dois mil treze.

A trabalhadora Ana Isabel Deán Sieira apresentou escrito em que exixía o cumprimento pela empresa Servanza, S.L. da obriga de readmisión. Uma vez despachado auto de execução de sentença, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais, fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer. Fixo o próximo dia 4.11.2013 às 12.45 horas, para o comparecimento.

De não assistir a trabalhadora ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante terá lugar o acto sem a sua presença. Assim mesmo, acordo a citación da demandada por meio de edictos.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de citación a Servanza, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

A secretária judicial