De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa Dengón Construcciones Servicios, S.L. a Resolução de 18 de junho de 2013 ditada pelo secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em virtude das atribuições delegadas pela Ordem de 15 de março de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 58, de 23 de março) pela que se lhe comisa parcialmente a garantia definitiva depositada para responder do cumprimento do contrato da obra de construção de uma edificación auxiliar destinada à gestão dos médios para recolher resíduos urbanos na comarca de Navea-Bibei na câmara municipal da Pobra de Trives (expediente 14/2011) num montante de 3.635,72 euros e se alarga o prazo de garantia até que se realizem as reparacións necessárias para corrigir as deficiências da obra, por resultar desconhecida a sua destinataria ou bem porque tentada a notificação não se pôde efectuar.
De conformidade com o estabelecido no artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o órgão que ditou esta resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da finalización do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da finalización do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
E para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas