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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Páx. 41492

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída na solicitude de compatibilidade formulada por Mónica Gayoso Rey.

Com data do 3.9.2013 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se recusa a solicitude de compatibilidade apresentada por Mónica Gayoso Rey.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado» trás os duas tentativas respectivamente em que consta «ausente de compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Mónica Gayoso Rey a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os dois casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública