Mediante a Ordem de 30 de maio de 2013 (DOG de 31 de maio), a Conselharia Cultura, Educação e Ordenação Universitária convocou ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado em educação primária, educação secundária obrigatória ou educação especial em centros sustidos com fundos públicos, no curso escolar 2013/14.
O artigo 17 dessa ordem estabelece que estas ajudas serão financiadas com cargo à aplicação orçamental 09.60.423A.780.0, com um custo total de 15.696.894,00 euros para o ano 2013, e na quantia de 500.000,00 euros para o ano 2014, e que, se fosse o caso, os ditos montantes se podem alargar.
Como consequência da existência de remanentes de outras convocações do mesmo serviço e tendo em conta que estas ajudas não estão submetidas ao regime de concorrência competitiva, e que o montante asignado não é suficiente para atender os compromissos adquiridos ao abeiro da convocação, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Artigo único
Incrementar o montante para financiar as ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado educação primária, educação secundária obrigatória ou educação especial em centos sustidos com fundos públicos, no curso escolar 2013/14, em dois milhões quinhentos sessenta e cinco mil trezentos oitenta e dois euros com quatro céntimos de euro (2.565.382,04 euros), de acordo com o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 30 de maio de 2013 (DOG de 31 de maio).
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Univeristaria