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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Páx. 41462

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 4 de outubro de 2013 pela que se notifica a incoación do expediente de reclamação patrimonial com referência 10/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Antonio Basagoiti Barrenechea, com DNI 02151509-C como proprietário da embarcação Abu Dos com matrícula 7ª VI-5-279-05, apresenta a reclamação por danos na sua embarcação no porto de Cangas, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a incoación de expediente de reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na r/ Feliz Ozamiz, nº 1, 1º B, 36940 Cangas (Pontevedra).

A vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância do interessado, de acordo com o artigo 6.1º do Real decreto 429/1993, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos das administrações públicas em matéria de responsabilidade patrimonial, requer-se o reclamante para que no prazo de 10 dias envie uma série de documentação.

Assim mesmo, de acordo com o artigo 71.1 de la Lei RXAP e PAC, de não remeter os documentos solicitados considerar-se-á desistido da seu pedido, que se arquivar sem mais trâmite, com os efeitos previstos no artigo 42.1 da mesma lei.

O expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 horas às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é a Conselharia do Meio Rural e do Mar para ditar a presente resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza