Uma vez aprovado inicialmente, por Acordo do Pleno do dia 28 de novembro de 2012, o projecto de modificação do Plano geral de ordenação autárquica, para a redelimitación do equipamento do sistema local RCL-11-Sanamede do Monte, de acordo com os artigos 85.2 e 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública por um prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo, qualquer pessoa interessada poderá examinar nas dependências autárquicas para formular as alegações que considere pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
As áreas afectadas pela suspensão são a igreja e o cemitério de Sanamede do Monte (São Mamede).
A Baña, 26 de setembro de 2013
José Andrés García Cardeso
Presidente da Câmara