No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra.
Sentença: 383/2012.
Juíza que a dita: Ana Belém Sánchez González.
Lugar: Pontevedra.
Data: dezoito de outubro de dois mil doce.
Partes solicitantes: Andrés Ramón Vantagem Triñanes, María Jesús Pombo Laya.
Advogada: Margarita Rey Feijoo.
Procuradora: Luzia Rodríguez Gesto.
Número de procedimento: divórcio mútuo acordo 733/2012.
Objecto do julgamento: a declaração da dissolução de casal por divórcio pelo procedimento de mútuo acordo.
Decido que devo declarar e declaro a dissolução por divórcio do casal formado por Andrés Ramón Vantagem Triñanes e María Jesús Pombo Laya.
Assim mesmo, aprovo a proposta de convénio regulador proposto pelas partes, que ficará unido à presente resolução fazendo parte desta.
Não se faz imposição de custas.
Esta sentença só poderá ser impugnada, em interesse dos filhos menores ou incapacitados, pelo Ministério Fiscal.
E como consequência do ignorado paradeiro de Andrés Ramón Vantagem Triñanes, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 9 de maio de 2013
O/a secretário/a judicial