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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Páx. 41186

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (733/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra.

Sentença: 383/2012.

Juíza que a dita: Ana Belém Sánchez González.

Lugar: Pontevedra.

Data: dezoito de outubro de dois mil doce.

Partes solicitantes: Andrés Ramón Vantagem Triñanes, María Jesús Pombo Laya.

Advogada: Margarita Rey Feijoo.

Procuradora: Luzia Rodríguez Gesto.

Número de procedimento: divórcio mútuo acordo 733/2012.

Objecto do julgamento: a declaração da dissolução de casal por divórcio pelo procedimento de mútuo acordo.

Decido que devo declarar e declaro a dissolução por divórcio do casal formado por Andrés Ramón Vantagem Triñanes e María Jesús Pombo Laya.

Assim mesmo, aprovo a proposta de convénio regulador proposto pelas partes, que ficará unido à presente resolução fazendo parte desta.

Não se faz imposição de custas.

Esta sentença só poderá ser impugnada, em interesse dos filhos menores ou incapacitados, pelo Ministério Fiscal.

E como consequência do ignorado paradeiro de Andrés Ramón Vantagem Triñanes, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 9 de maio de 2013

O/a secretário/a judicial