Casa Vieiro, S.C. solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de corte de gando vacún de leite e foxa de zurro em Pollido-Coeses.
Cumprindo o disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edicto–, possa examinar-se o expediente no serviço de licenças, pelas pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se julguem oportunas.
Lugo, 25 de setembro de 2013
Luis Manuel Álvarez Martínez
Vice-presidente da Câmara delegado da Área de Urbanismo