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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Páx. 40907

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 157/2013, de 3 de outubro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de alarga e melhora da E.P. 2404, acesso a Chenlo (câmara municipal do Porriño).

A Deputação Provincial de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 2 de agosto de 2013, aprovou o projecto de obras de alarga e melhora da E.P. 2404, acesso a Chenlo (câmara municipal do Porriño) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Deputação e o relatório do técnico provincial, a finalidade da actuação projectada sobre a estrada provincial E.P. 2404 é melhorar a segurança viária através da alarga e melhora do traçado actual.

A justificação do projecto vem dada a causa de que a secção transversal da estrada nas zonas povoadas tem na sua maior parte um largo insuficiente, que contrasta com o trecho interurbano já acondicionado. Trata-se, portanto, de homoxeneizar a secção em toda a estrada, pelo que se actua unicamente nas duas zonas onde a via discorre por núcleos de população. Para isso realizar-se-ão alargas em zonas pontuais da calçada, ademais de melhorar a segurança viária mediante a incorporação de sinalización vertical e horizontal, balizamento e defesas.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de outubro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras alarga e melhora da E.P. 2404, acesso a Chenlo (câmara municipal do Porriño), devendo, no seu caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que forem necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, três de outubro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça