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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 15 de outubro de 2013 Páx. 40813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (510/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 510/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Alicia Blanco Vázquez contra as empresas Brauron, S.L., Exfoga, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Alicia Blanco Vázquez contra Exfoga, S.L. e Brauron, S.L., devo declarar e declaro que as mercantis demandadas lhe devem à candidata a soma de sete mil oitocentos quarenta e nove euros com três céntimos (7.849,03 €) e, em consequência, devo condenar e condeno as mercantis demandadas a lhe abonarem solidariamente à candidata, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET, a soma de sete mil oitocentos quarenta e nove euros com três céntimos (7.849,03 €) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social no Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Exfoga, S.L. e Brauron, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013

A secretária judicial