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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 15 de outubro de 2013 Páx. 40839

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ACORDO de 11 de setembro de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se dá trâmite de audiência à entidade mercantil Nortagro, S.L., ao amparo do artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

Com data de 13 de abril de 2007 a entidade mercantil Nortagro, S.L., com o CIF B-27043637, com centro em Nicomedes Pastor Díaz, 6-8 baixo, 27001 Lugo, solicitou a inscrição no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental, segundo o procedimento regulado no Decreto 185/1999, de 17 de junho, de referência.

Com a solicitude de inscrição junta a declaração ambiental validar assim como o resto da documentação exixida no supracitado Decreto 185/1999.

Com data de 11 de maio 2007 procede à inscrição do centro sito em Nicomedes Pastor Díaz, 6-8 baixo, 27001 Lugo, e pertencente à dita entidade mercantil, no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000108.

Na citada declaração ambiental fazia-se constar que tinha validade de um ano desde o dia da sua validação e registro e que, uma vez ao ano, um verificador ambiental validar toda a informação actualizada da declaração ambiental. Uma vez rematado este prazo de um ano para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar, não se recebeu por parte de Nortagro, S.L. nenhum tipo de comunicação.

Enviou-se comunicação escrita à dita entidade mercantil, mediante notificação com comprovativo de recepção com data do 3.2.2011, na qual se informava que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro, se procederá a dá-los de baixa no Registro galego de centros aderidos ao sistema comunitário de gestão e auditoria meio ambiental (EMAS), sem obter nenhum tipo de resposta ou comunicação por parte de Nortagro, S.L.

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), dispõe que: «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro e informará de tal medida a direcção do centro».

Considerando que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece que: «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado, concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que acredite oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificar-se-lhe-á à direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e o artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorgam os decretos 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e o artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

ACORDA:

Dar-lhe um trâmite de audiência à entidade mercantil Nortagro, S.L., com o CIF B-27043637, com centro em Nicomedes Pastor Díaz, 6-8 baixo, 27001 Lugo, concedendo-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considere convenientes.

Notifique-se-lhe ao interessado, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2 da dita Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental