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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 15 de outubro de 2013 Páx. 40835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ACORDO de 28 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se dá trâmite de audiência à entidade mercantil Ronáutica, S.A. ao amparo do artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

Com data de 31 de outubro de 2007, a entidade Ronáutica, S.A. com o CIF A36652121, com domicílio social na r/ García Olloqui, 6, baixo, Vigo (Pontevedra), solicitou a inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental, segundo o procedimento regulado no Decreto 185/1999, de 17 de junho, referenciado no encabeçamento.

Com a solicitude de inscrição junta declaração ambiental validar assim como o resto da documentação exixida no supracitado Decreto 185/1999.

Com data de 15 de janeiro de 2008, procede à inscrição do centro sito na 2ª fase do parque empresarial de Areias, parcelas 1, 2 e 3, 36711 Tui (Pontevedra), e pertencente à dita entidade mercantil, no Registro Galego de Centros Aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000140.

Na citada declaração ambiental fazia-se constar que esta tinha validade de um ano desde o dia da sua validação. Rematado este prazo de um ano para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar não se recebeu por parte de Ronáutica, S.A. nenhum tipo de comunicação.

Enviou-se comunicação escrita à supracitada entidade mercantil, mediante notificação com comprovativo de recepção, com data do 4.2.2011, na que se informava que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro, proceder-se-á a dá-los de baixa no Registro galego de centros aderidos ao Sistema Comunitário de Gestão e Auditoria Meio Ambiental (EMAS), sem obter nenhum tipo de resposta ou comunicação por parte de Ronáutica, S.A.

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS) dispõe que «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude que, em nenhum caso, será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro e informará de tal medida a direcção do centro».

Considerando que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece que «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado, concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresentem as alegações, documentos e justificações que estime oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificará à direcção do centro e ao Registro de estabelecimentos industriais».

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental e o artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

ACORDA:

Dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Ronáutica, S.A. com o CIF A36652121, com domicílio social na r/ García Olloqui, 6, baixo, Vigo (Pontevedra), concedendo-lhe um prazo de quinze dias contado desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes.

Notifique-se à interessada, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2 da supracitada Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental