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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 15 de outubro de 2013 Páx. 40843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 23 de agosto de 2013 de cancelamento da inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental (EMAS) da entidade mercantil Simco, S.L.

Antecedentes de facto.

1. Com data de 11 de dezembro de 2007, procede à inscrição do centro da entidade Simco, S.L. com CIF: B36690485 sito na rua Rans, 17, Praia América do Norte, 36369 Nigrán (Pontevedra) no Registro Galego de Centros Aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000128.

2. Na declaração ambiental apresentada para o registo fazia-se constar que esta tinha validade de um ano desde o dia da sua validação. Rematado o prazo para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar não se recebeu, por parte de Simco, S.L., nenhum tipo de comunicação.

3. Com data de 4 de fevereiro de 2011 enviou-se uma comunicação à empresa na que se informava de que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro proceder-se-ia a dá-los de baixa.

4. Trás várias tentativas infrutuosos de comunicação com a empresa, acorda-se dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Simco, S.L., com CIF: B36690485 e domicílio social na rua Igreja, 81, Valladares, Vigo (Pontevedra), concedendo-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do citado escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes, ao amparo do disposto no artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho.

5. Com data de 22 de julho de 2013 é notificado, através do Diário Oficial da Galiza, o citado acordo à interessada, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2º da Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Fundamentos jurídicos.

1º. Esta resolução, corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental e segundo o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

2º. O artigo 14.1º do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS) dispõe que: «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro e informará de tal medida a direcção do centro».

3º. O ponto 5 do citado preceito estabelece que: «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado, concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que estime oportunos. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificará à direcção do centro e ao Registro de estabelecimentos industriais».

Dado que não se obteve resposta por parte do interessado a todos e cada um dos requerimento realizados, e vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental e segundo o Decreto 44/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

RESOLVE:

Cancelar, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para la aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), a inscrição do centro da entidade mercantil Simco, S.L. na rua Rans, 17, Praia América do Norte, 36369 Nigrán (Pontevedra).

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental