Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 14 de outubro de 2013 Páx. 40593

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

CORRECÇÃO de erros. Resolução reitoral de 11 de setembro de 2013 sobre delegação de competências.

Detectados erros na publicação da Resolução de 11 de setembro de 2013 (DOG nº 180, de 20 de setembro) da Universidade de Vigo, sobre delegação de competências, procede realizar a seguinte modificação:

Página 37109.

Onde diz:

«e) A de autorizar, dispor e contrair obrigas sobre os créditos de gasto da universidade, com excepção dos mencionados nos pontos 11 a), b), c) d); 12 a), b); 13 a), b) desta resolução.

f) As de actuação como órgão de contratação da universidade nos termos estabelecidos na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, excepto o estabelecido nos pontos 13 a), b), c); 15 a), b); e 16 a), b) desta resolução»,

Deve dizer:

«e) A de autorizar, dispor e contrair obrigas sobre os créditos de gasto da universidade, excepto o disposto nos pontos 11, 12 e 13 desta resolução.

f) As de actuação como órgão de contratação da universidade nos termos estabelecidos no Real decreto legislativo, 3/2011, de 14 de novembro, texto refundido da Lei de contratos do sector público, excepto o disposto nos pontos 11, 12 e 13 desta resolução».

Página 37110.

Onde diz:

«a) A contratação de subministracións e serviços não sujeita a regulação harmonizada que se possa adjudicar por procedimento negociado por razão de quantia quando o seu valor estimado (IVE não incluído) não seja superior ao estabelecido no artigo 161.2 da Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público. Esta delegação inclui as faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas sobre os créditos correspondentes.

A Gerência, por proposta do administrador correspondente, poderá ordenar que um expediente de contratação se centralice por razão da sua complexidade ou do ónus administrativo existente no centro.

b) “........... ater-se-á ao estabelecido no artigo 182 da Lei de contratos do sector público........”

c) “........ segundo o estabelecido na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público ........”»,

Deve dizer:

«a) A contratação das subministracións e serviços não sujeita a regulação harmonizada que se possa adjudicar por procedimento negociado por razão de quantia, segundo o disposto nos artigos 173.f) e 174.e), do Real decreto legislativo, 3/2011, de 14 de novembro, texto refundido da Lei de contratos do sector público, excepto quando o seu valor estimado (IVE não incluído) seja superior a 60.000 €. Esta delegação inclui as faculdades de retención, autorização, disposição e contracção de obrigas sobre os créditos correspondentes.

A Gerência, por proposta do administrador correspondente, poderá ordenar que um expediente de contratação se centralice por razão da sua complexidade ou do ónus administrativo existente no centro.

b) “… ater-se-á ao estabelecido no título II, capítulo II do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, texto refundido da Lei de contratos do sector público...”

c) “… segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, texto refundido da Lei de contratos do sector público...”».

Página 37111.

Onde diz:

«12. Delégase em o/a chefe de Serviço de Extensão Universitária, no que se refere ao centro de gasto de que é responsável:

a) “......segundo o estabelecido na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público,...”.

13. Delégase em o/a director/a da Biblioteca, no que se refere ao centro de gasto de que é responsável:

a) “...... segundo o estabelecido na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público,...”»,

Deve dizer:

«12. Delégase em o/a chefe de Serviço de Extensão Universitária, no que se refere ao centro de gasto de que é responsável:

a) “......segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, texto refundido da Lei de contratos do sector público...”

13. Delégase em o/a director/a da Biblioteca, no que se refere ao centro de gasto de que é responsável:

a) “...... segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, texto refundido da Lei de contratos do sector público...”».

Página 37114.

Onde diz:

«Disposição geral quarta. Ficam derrogadas todas as resoluções que se oponham ou contradigam esta resolução reitoral e, de forma específica, a de 30 de abril de 2013 (DOG nº 85, de 3 de maio), a de 5 de setembro de 2011 (DOG nº 176, de 14 de setembro), 24 de junho de 2010 (DOG nº 123, de 30 de junho), 11 de julho de 2006 (DOG nº 138, de 18 de julho, correcção de erros no DOG nº 131, de 6 de julho de 2007) e a de 1 de abril de 2009 (DOG nº 73, de 17 de abril)»,

Deve dizer:

«Disposição geral quarta. Ficam derogadas todas as resolução anteriores sobre esta matéria, e de forma específica a de 30 de abril de 2013 (DOG nº 85, de 3 de maio), a de 5 de setembro de 2011 (DOG nº 176, de 14 de setembro), 24 de junho de 2010 (DOG nº 123, de 30 de junho), 11 de julho de 2006 (DOG nº 138, de 18 de julho, correcção de erros no DOG nº 131, de 6 de julho de 2007) e a de 1 de abril de 2009 (DOG nº 73, de 17 de abril)».