Francisco García García, em representação de Maderas Los Vai-los, solicitou desta alcaldia licença autárquica para actividade de oficina de carpintaría, que se situará na freguesia de Areias, O Picoto, s/n, neste município. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3, do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, e formular por escrito as reclamações e observações que se julguem oportunas.
Ponteareas, 23 de setembro de 2013
Salvador González Solla
Presidente da Câmara