Pelo presente edito faz-se público, para dar cumprimento ao acordado pela conselheira de Contas do Departamento Segundo de Axuizamento, mediante providência de 18 de setembro de 2013, ditada no procedimento de reintegro por alcance núm. B-200/13, Entidades Locais (Câmara municipal de Lousame, A Corunha), que neste tribunal se segue procedimento de reintegro por alcance por um presumível alcance contável nos fundos da citada câmara municipal por um montante de duzentos trinta e sete mil duzentos cinco euros com vinte e oito cêntimo (237.205,28 €), durante o período compreendido entre os exercícios 2010 a 2012.
Faz-se público com a finalidade de que os legalmente habilitados para a manutenção ou oposição à pretensão de responsabilidade contável possam comparecer nos autos, mediante comparecimento em forma, dentro do prazo dos nove dias seguintes à publicação deste edito.
Madrid, 18 de setembro de 2013
Jaime Vegas Torres
Secretário