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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 11 de outubro de 2013 Páx. 40449

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 19 de setembro de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Pela Ordem de 2 de agosto de 2013 (DOG nº 157, de 20 de agosto), anuncia-se a convocação, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Sanidade que se detalha no anexo dessa ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 2 de agosto de 2013 e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. Segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, a demissão no actual destino da pesoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias a partir do dia seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde presta actualmente serviços o/a trabalhador/a, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou comporta o reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a o/à interessado/a. No caso de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á o cômputo a partir da data da correspondente alta.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o/a trabalhador/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO

– Dados pessoais:

Apelidos e nome: Escudero González, Alejandra.

NRP: 3266629324 A2060.

Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

Subgrupo: A1.

– Dados do posto de trabalho:

Denominação do posto: chefatura do Serviço Técnico-Jurídico.

Código do posto: SAC020000215770015.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.