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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 11 de outubro de 2013 Páx. 40517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de outubro de 2013 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada por Resolução de 7 de outubro de 2011 a Racionalizacion de Servicios Navales, S.L. com destino à ocupação e exploração das instalações e dos terrenos para a varada, reparación e manutenção de embarcações no porto de Tragove (Cambados).

Prévia a tramitação do procedimento no que se outorga audiência ao concesssionário, não constando a formulação de oposição e trás a emissão de proposta pelo instrutor designado para o efeito, com data de 20 de setembro de 2013, o presidente de Portos da Galiza, de acordo com as competências conferidas pelo artigo 4 da Ordem de 30 de março de 2012 da Conselharia do Meio Rural e do Mar, resolve declarar a caducidade da concessão administrativa de referência, o que determina a extinção antecipada da concessão, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário e a incautación da totalidade das garantias que, se é o caso, se houvessem constituído para responder da exploração, e/ou construção da concessão.

Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente sito na Travesía da Corunha, número 4, escritório 8, de Vigo, província de Pontevedra, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da citada Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo à mercantil Racionalização de Servicios Navales, S.L. (Rasernaval), a presente resolução que decreta a caducidade da concessão administrativa de referência.

A concessão administrativa caduca pelo não cumprimento das condições gerais 8ª, 9ª, 17ª e particular 4ª, e pela concorrência das causas imperativas de caducidade recolhidas na condição geral 45ª, letras a) e b), que estabelecem como causas imperativas de caducidade os seguintes não cumprimentos:

a) Não iniciação, paralisação ou não terminação das obras por causas não justificadas durante o prazo que se fixe nas condições do título.

b) Falta de pagamento de uma liquidação por qualquer das taxas giradas por Portos da Galiza durante um prazo de doce meses.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua recepção perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante esta Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde a mesma data.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza