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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40202

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2074/2011 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2074/2011 MCR.

Julgado de origem/autos: demanda 1032/2007 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: comunidade herdeiros de Francisco Gómez Varela.

Advogado: Enrique Paulino Cornide Rodríguez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, empresa Insua Ferreiro Santiago.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 2074/2011 MCR desta secção, seguido por instância da comunidade de herdeiros de Francisco Gómez Varela contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, empresa Insua Ferreiro Santiago, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do candidato contra a sentença do 26.11.2010, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, em autos 1032/2007, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala, secção aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste e lhe sirva de notificação à empresa Insua Ferreiro Santiago, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de setembro de 2013

A secretária judicial