O Pleno autárquico, em sessão ordinária de 28 de agosto de 2013, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, redigido por Servicat Arquitectura, S.L., nos termos que constam no expediente.
Segundo. Abrir um período de informação pública, durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, em dois dos jornais de maior difusão da província e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, com todos os documentos que integram o plano geral, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental e as consultas previstas no documento de referência; ficará à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.
Terceiro. Este acordo de aprovação inicial determina por sim só a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos em que as determinações do novo planeamento suponham modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos, consonte o disposto no artigo 77.2, determinam-se como áreas afectadas pela suspensão de licenças devido à aprovação inicial do PXOM da Veiga os âmbitos que se recolhem na planimetría dilixenciada, para tal efeito, pela Secretaria da câmara municipal.
A suspensão determinada pela aprovação inicial terá uma duração máxima de dois anos, contando desde a data de aprovação, e em qualquer caso extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
O expediente completo poderá ser examinado nas dependências da Câmara municipal da Veiga, situado na praça da Câmara municipal, nº 1, da Veiga, de segunda-feira a sexta-feira, das 10.00 às 14.00 horas, durante o prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
A Veiga, 12 de setembro de 2013
Edesio Yáñez Gómez
Presidente da Câmara