Procedência: Câmara municipal de Padrenda (Ourense).
Solicitude: demarcação do núcleo rural de Monte Redondo.
Legislação reguladora: disposição adicional segunda da Lei 9/2002, com a redacção que à mesma outorgam as leis 15/2004, 6/2008 e 2/2010, em relação com o artigo 13 desta Lei 9/2002, todas da Galiza.
Encontrando-se em fase de tramitação o expediente arriba indicado, expõem-se este a informação pública por um período de um mês para os efeitos de que o mesmo possa ser examinado pelos interessados e apresentar as alegações que se estimem oportunas.
Este mesmo anúncio insértase –de conformidade com o previsto legalmente– nos diários La Voz da Galiza e Faro de Vigo, assim como no Diário Oficial da Galiza, começando a contar o prazo antes assinalado a partir do último aparecimento publicado deste edito.
Rematado o trâmite, submeter-se-á o expediente a conhecimento do Pleno da Câmara municipal para a sua posterior elevação a aprovação definitiva pelo director geral de Urbanismo.
Padrenda, 16 de setembro de 2013
Manuel Pérez Pereira
Presidente da Câmara