Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 83/2011, seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A., contra Miguel Álvarez Fernández e Inversiones Gallegas Micar, S.L., e acorda-se remeter o presente com o fim de notificar a sentença aos demandado Miguel Álvarez Fernández e Inversiones Gallegas Micar, S.L., com domicílio desconhecido, cujo teor literal é o seguinte:
«Decido que, estimando a demanda formulada pelo procurador dos tribunais Pedro Sanjuán Fernández, em nome e representação de Recreativos Mafari, S.A. contra Inversiones Gallegas Micar, S.L. e Miguel Álvarez Fernández, devo declarar e declaro resulto o contrato de instalação de máquinas recreativas, de azar ou de qualquer outro tipo de pasatempos de 30 de julho de 2008, e devo condenar e condeno os demandado a que abonem solidariamente à candidata a quantidade de 18.124,71 euros com imposição aos demandado das custas.
Contra esta resolução cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado no prazo de vinte dias.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Pontevedra, 31 de julho de 2013
O/a secretário/a judicial