Segundo o artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega (DOG nº 136, de 14 de junho), estabelece-se que «Cada conselharia ou entidade remeterá ao Diário Oficial da Galiza, dentro dos primeiros vinte dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração, recolhidos no artigo 3.1.c) do texto refundido da Lei de contratos das administrações públicas, subscritos no quadrimestre anterior».
Para dar cumprimento ao anteriormente exposto e em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação dos convénios subscritos pela Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano 2013, que se anexa a esta resolução.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013
J. Higinio Antuña Álvarez
Gerente da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial
e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza
ANEXO
Convénio |
Data |
Achega económica |
Convénio marco de cooperação educativa para práticas externas (curriculares e extracurriculares) entre a Fundação e a Universidad Autónoma de Madrid |
20.5.2013 |
Sem achega |