Em cumprimento do disposto no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza e nos artigos 13 e 14 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete para os efeitos e durante o prazo que logo se precisa a seguinte documentação:
– Modificação pontual do projecto sectorial do Parque Empresarial de Touro (A Corunha): submete-se a informação pública pelo prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos da Lei 10/1995, de 23 de novembro, e o Decreto 80/2000, de 23 de março.
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação em horário de escritório nas dependências do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), sitas no polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, em Santiago de Compostela, e na Câmara municipal de Touro e apresentar ante o IGVS as alegações, documentos e justificações que estime pertinente. Assim mesmo, a documentação estará exposta, com o objecto de consulta, na página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2013
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo