Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: recuamento LMTS, CT Condessa, 2.
Situação: câmara municipal de Mugardos.
Características técnicas: linha em media tensão enterrada a 15/20 kV, com um comprimento de 0,028 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS VDC-712 (Mugardos-Quatro Caminhos, 12), em trecho compreendido entre o CT P. Condessa, nº 1 (expediente 8/2003) e o CT P. Condessa, nº 3 (expediente 8/2003), em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240 Al) e final na mesma linha uma vez que entre e saia do novo centro de transformação projectado.
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 630 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 11 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha