Na sessão ordinária celebrada pelo Pleno da Câmara municipal da Cañiza (Pontevedra) com data de 30 de agosto de 2013, aprovou-se inicialmente o instrumento de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Cañiza do ano 2003 no âmbito do antigo mercado -com suspensão do outorgamento de licenças no seu âmbito- redigido pelo arquitecto José Martínez Rodríguez em representação da equipa redactor Habitat 6, S.L.
Em cumprimento do disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, acordou-se submeter este plano a informação pública durante dois (2) meses, mediante anúncio que se inserirá no DOG e nos jornais Atlântico Diário e La Voz da Galiza. Durante o mesmo prazo solicitar-se-ão aqueles relatórios sectoriais que sejam precisos e dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.
A Cañiza, 9 de setembro de 2013
Miguel A. Domínguez Alfonso
Presidente da Câmara