De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 18 de setembro de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Acto notificado: Resolução de 23 de maio de 2013 de modificação do Acordo de concentração parcelaria da zona de Borrifáns (Cesuras-A Corunha).
Interessada: Jenny María Manteiga Rí-lo.