Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2013/0110-4.
Acta: I362013000043629.
Empresa: Servicios e Instalaciones de Gás Natural Butano Propano, S.L.
NIF: B65616716.
Endereço: r/ Fotógrafos Hermanos Sarabia, 4, entresollado, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.f) e 29.1 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 5.1, 7.10, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 23.7.2013.
Resolução: coima de 1.500 €.
Faz-se-lhe saber a interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 5 de setembro de 2013
P.A. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa