Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: adequação LMT, CT, Lago-Paraíso.
Situação: câmara municipal de Valdoviño.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão aérea CRN-708A, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,022 km, com a origem no apoio nº 94 da LMT CRN-708A, trecho entre a derivada a CT Lago Pena (expediente 71/97) e CT Robles, em motorista LA-110 mm2, e final no apoio nº 96D da LMT CRN-708A, trecho entre a derivada a CT Lago Pena (expediente 71/97) e CT Robles.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,040 km, com a origem em passo aerosubterráneo que se vai realizar em apoio projectado nº 95 da LMT CRN-708A, trecho entre a derivada a CT Lago Pena (expediente 71/97) e CT Robles, motorista RHZ1, e final no CT Lago Paraíso (expediente 27.415).
Reforma centro de transformação não prefabricado Lago-Paraíso (expediente 27.415), com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 5 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha