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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 2 de outubro de 2013 Páx. 39073

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2013 pela que se convoca um curso de condución evasiva e segurança para o pessoal da polícia local.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso sobre condución evasiva e segurança, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: condución evasiva e de segurança.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 8.

Modalidade: pressencial.

Objectivos:

– Instruir os/as alunos/as para desenvolver o processo de conduzir com umas elevadas quotas de qualidade no que diz respeito à análise das situações e a tomada de decisões que se apresentem, mas também na execução motora.

– Especializar os/as polícias locais das técnicas de condución de veículos em funções das diferentes situações e intervenções.

Conteúdo:

– Técnica de condución:

• Posição de condución.

• Manejo do volante.

• Traçados e trajectórias.

• Adherencia do pneu.

• Uso do freio e do acelerador.

• Dinâmica de pesos.

• Dinâmica do veículo: subviraxe e sobreviraxe.

– Condución de segurança:

• Manobras de evasão: a sua eficácia actual.

– Condución dinâmica de protecção de autoridades.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as: pessoal dos corpos de Polícia local da Galiza.

Vagas oferecidas: 16 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Academia Galega de Segurança Pública http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 24 de outubro de 2013.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir à Academia Galega de Segurança Pública através do número de telefone 886 20 61 10, do fax 886 20 61 22 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção: terão preferência aqueles/as que acreditem documentalmente a instrução de diligências de forma habitual no se posto de trabalho, durante o prazo de solicitude de participação.

Listado de solicitudes seleccionadas: o dia 2 de outubro de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

Obrigas das pessoas seleccionadas: de acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública: as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Academia Galega de Segurança Pública, por correio electrónico ao endereço
formacion.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De sobrepasar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado e dará lugar à penalização.

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública.

Horário: das 9.00 às 18.30 horas.

Dia: 31 de outubro.

Certificado de aproveitamento: ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade.

Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,2 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG nº 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 24 de setembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública